terça-feira, 5 de março de 2013

CÓDIGO DE ÉTICA E REGULAMENTOS DA FRHO


REGIMENTO INTERNO DA FEDERAÇÃO RIO GRANDENSE DE HAPKIDO  (FRHO)

CAPITULO  1

A. DOS PODERES DA FRHO                   
Letra  A. 1. PODERES ELETIVOS
                  Assembléia Geral                    
         Presidente
         Conselho Fiscal
         TJD. Tribunal de Justiça Desportiva)                            
 A. 1.2 São cargos de confiança do Presidente                
         Vice Presidente, Diretor Técnico, Secretário Geral e Tesoureiro
               
A 1.3. CARGOS DE VITALÍCIA ESPECIAL
    Os Membros Grão Mestres reconhecidos Mundialmente.

A.1.4 SETORES ANEXADOS
         DIRETOR DE ARBITRAGEM
         SUPERVISOR TÉCNICO
         CONSULTOR TÉCNICO
         ASSESSORIA DE MARKETNG       
         DISCIPLINADOR FISCAL 

A1. 5.  CONSIDERAÇÕES SOBRE OS  SETORES, DIVISÕES E DEPARTAMENTOS
    PRESIDENTE atual exerce as funções executivas e administrativas. É o legítimo representante da  FEDERAÇÃO em  juízo e fora dele. Todos as deliberações das Divisões e seus Departamentos são submetidas a ele para  necessário  deferimento. O Presidente fica subordinado ao Conselho Fiscal em todos os pareceres financeiros e administrativos. O Presidente poderá ainda assumir o cargo de Diretor Técnico.
#  O VICE PRESIDENTE  substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos , e quando  convocado por ele.
#  O CONSELHO  FISCAL  dá o seu parecer sobre as  prestações de contas e balancetes,com  poderes para  aprovar  ou reprovar, FORMADO DE NO MINÍMO 2 (Dois)Conselheiros.Ficam subordinados somente aos associados podendo ser afastados somente por 70% da Diretoria em votação, juntamente com 2(dois) representantes associados pessoa Jurídica.
#  O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO  Os sete(7)  membros  que o compõem são   Mestres e Grão Mestres.Três ( 3 ) nomeados pelos Professores sócios filiados que Julgarão as questões em 1ª instancia.  Tem  composição,organização e atribuições conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 A1. 5. O CONSELHO ARBITRAL E SUPERIOR 
   1) Formado por 8 membros, 4 professores titulares efetivos e 4  Mestres, todos Faixas Pretas; o Conselho tem poder  para  julgar seus próprios membros, em votação secreta após as discussões sobre o assunto.
 2 Na concordância de maioria dos seus efetivos os membros levam o julgado a  suplência e a decisão por  unanimidade  tem poder para excluí-lo do Conselho, caso não efetue  o desligamento a  pedido próprio;
  3) Nos locais de evento a presença de 2/3 dos seus membros podem resolver,como "Comissão Disciplinar" as questões  de ordem arbitral e disciplinar  , em 1ª instancia.
4-  O ingresso na suplência do Conselho terá de ser feito através de um membro efetivo e  aceito por unanimidade dos demais efetivos ;                                                         
5 - O presidente da FEDERAÇÃO terá até 15 dias para reunir para esta finalidade ; 
6 - O  Suplente, oficialmente designado , exerce a função efetiva em substituição de membro faltoso;
7- O acusado, levado a julgamento poderá se defender ou constituir  um defensor , apresentado por si ou indicado pela presidência da FRHO; 
8 ) Em caso de  dois (2) ou mais acusados pela mesma infração forem julgados em conjunto,não haverá prejuízo para a pena individualizada ;
9 - O membro do CONSELHO   ausente por duas (2) vezes sem  a necessária comunicação através de oficio e aceita a justificativa será julgado por insuficiência administrativa, e levado a suplência  temporária, definitiva  ou excluído do Conselho A  proposta de exclusão poderá ser iniciada por qualquer um dos seus membros, e levado a presidência da FEDERAÇÃO para o necessário deferimento;
10- O eventual  preenchimento de  uma vaga, efetiva ou não ,será  preenchida pelo suplente de grau mais elevado,ou mais velho , ou ainda  na falta deste por sorteio entre os demais suplentes presentes;
11) Para os julgamentos ordinários  em 1ª instancia   pelo Conselho, se de iniciativa particular  da equipe o interessado efetua o pagamento ao Tesoureiro da Taxa de R$150,00(Cento e Cinquenta Reais) e o perdedor da ação impetrada arcará com as custas do processo, que inclui refeição, passagem ,estadia dos membros convocados ,ou as partes pagarão igualmente se houver consenso frente ao Conselho ou do TJD  reunido para a finalidade;
12. Desde que não fira outros regulamentos uma decisão do  Conselho será decisiva.
                       
 FUNÇÕES DO Conselho Técnico e Disciplinar
Departamento Técnico
A. Examina a proposta do aspirante a faixa preta e ao grau superior, abonando-a ou recusando-a;
B. Da o parecer sobre a metodologia de ensino, os planos de aulas extensivos a qualquer faixa e grau, elaborando, modificando para regulamentação final e sanção do Presidente.
C. Somente um Mestre a partir do 4° Dan pode Examinar os faixas coloridas.
D. Somente uma Banca examinadora compostas por 2 (Dois) Mestres pode dar a concessão da Faixa Preta até 3° Dan ou 1 (um) Grão Mestre para todos os graus e graus superiores acima de 3º Dan.
E. Decide sobre causas surgidas nos locais de competição envolvendo o arbitro, o competidor, o jurado     procurando uma conciliação  (Comissão Disciplinadora).
F. Em reunião sob convocação aplica suspensão e exclusão de competidores, equipes e qualquer sobre a   égide da FEDERAÇÃO (Comissão Disciplinar)
G . Examina o recurso impetrado ao TJD antes de encaminhá-lo ( Comissão Disciplinar )
H. Admite, por unanimidade o candidato a  vaga no Conselho e da mesma forma exclui membro deste
I. Terá como presidente, em cada seção, o de mais alta graduação ou o mais idoso.

Como Conselho Arbitral
A. É suporte para a Diretoria Arbitral nas questões referentes a arbitragem,seja no local da competição ou fora dela.(Comissão Disciplinadora)

Como Conselho Superior
É o órgão de consulta do presidente e desenvolve as mesmas funções antes atribuídas ao Conselho Supremo
A. Nenhum membro do Conselho poderá se insurgir publicamente   contra seus membros, contra árbitros e jurados ,contra as normas e os regulamentos da FEDERAÇÃO.Mesmo se injustiçado durante os torneios e as competições ,muito menos se valer da sua condição em prol do seu interesse. Terá de manter o  seu decoro e aguardar a hora e local apropriado, ou em reunião com os demais membros,ou sofrerá s penas cabíveis e aplicáveis nestes casos.
                       
OUTROS CARGOS DE CONFIANÇA da FRHO

 # DIVISÃO DE CONSELHO FISCAL
Auxiliar da presidência no controle, fiscalizações, denúncias e coordenação das diversas Divisões,Departamentos e fiscaliza os demais Poderes
 # DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Coordena os departamentos da sua   Divisão :
 Secretaria ,Relações Públicas,Cadastro,Comunicação e Publicidade
#  DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS
 A ele esta incorporado o Departamento de  Patrimônio e Tesouraria .Balaços, balancetes, haveres e  documentos  relacionados
  #  DIVISÃO TÉCNICA
O Vice Presidente da Divisão Técnica   supervisiona os diversos departamentos  sob sua responsabilidade:
Departamento Técnico, Departamento Classista, Departamento de Árbitros. Reativada com a função de normalizar a parte técnica,supervisionando-a e com  autonomia de decisão ,desde que não fira outros regulamentos a decisão do Conselho Disciplinar.

* DIRETORIA TÉCNICA.
A, Organiza o treinamento da Seleção Gaúcha
B .Promove encontros para estudo das técnicas de combate e o aperfeiçoamento do competidor convocado.
   E dá outras providências

 DIRETORIA DE ÁRBITROS
A.  Participa  e promove  estudos ,  encontros e seminários,entre os árbitros em busca do aperfeiçoamento      do corpo arbitral .
C. Classifica e  relaciona o pessoal designado para arbitrar no próximo evento anunciado.
D. Solicita reconhecimento dos árbitros assíduos assim como sugere  multas e suspensão dos faltosos e   dos   infratores.
E. Atualiza o CARPE ( Corpo Arbitral Permanente ) ,sempre que necessário

QUADRO PERMANENTE DE ÁRBITROS
A - Quadro Permanente de Árbitros da FRHO e composta por  titulares e suplentes. A classificação será de conformidade com  a participação e o resultado dos trabalhos
Classe 1 – Grão Mestre de 7° a 10° Dan com notório saber na arte marcial Hapkido e amplo conhecimento em arbitragem será o chefe dos árbitros, supervisor e fiscal da arbitragem.
Classe 2 – Grão Mestre de 7°a 8° Dan e Mestres de 5° a 6° Dan poderão atuar como chefe dos árbitros na ausência de um Classe 1, sua função é a de mesário, podendo também atuar como árbitro central.
Classe 3 – Mestres de 6° a 4° Dan e Faixa Preta 3º Dan, atuarão como árbitro central, poderão atuar como mesários na falta de árbitros da classe 2.
Classe 4 – Faixas Pretas de 1° a 3° Dan, atuarão como árbitros laterais, na ausência de um classe 3, atuarão como árbitros centrais.
Classe 5 – Faixas Pretas de 1°a 2°Dan, Professores ou Acadêmicos de Educação Física, com o conhecimento em arbitragem. Atuarão como árbitros laterais e cronometristas.
Classe 6 – Faixas Pretas 1°Dan, Faixas Coloridas de 8° Gub a 1°Gub, Professores ou Acadêmicos de Educação Física e Pessoas (ex.: Pai, Mãe ou simpatizante do Hapkido), com o conhecimento da arbitragem do Hapkido, atuarão como Cronometristas e algumas exceção como árbitro lateral.
Obs.: A idade mínima para ser um árbitro classe 5 e 6 é de 14 anos de idade e para atuar como classe 5 e 6 é 16 anos de idade, salvo quando tiver alguém entre 14 anos a 16 anos que se destaque entre os colegas e que tenha conhecimento na arbitragem do Hapkido.

 OBS. Excetuando-se a classe 1 e 2,  os membros das demais classes poderão nela permanecer por tempo indeterminado, ser elevados ou rebaixados, conforme a atuação e o procedimento, avaliado pela Diretoria Arbitral e Conselho Disciplinar.
7 Suplentes: São todos os árbitros que estão aguardando atuação ou designação.
8 Os componentes do Corpo Arbitral firmarão compromisso com a Diretoria Arbitral, em legislação  própria, para estarem regulamentados

Supervisão Técnica Feminina
a. Promove encontros periódicos da seleção feminina ,pelo menos 6 vezes ao ano;
b. Busca de aperfeiçoamento das técnicas de combate
c . Relaciona  as atletas de maior empenho e  toma  outras providencias
* Supervisão Técnica
O Supervisor de equipe deverá de ser  Mestre ( 4ª DAN em diante. ) com mais de 10 anos de experiência comprovada na Modalidade Hapkido, diplomado, registrado na FRHO, CBHO e  de reconhecimento Internacional, residente e domiciliado no Estado de Rio Grande do Sul. Normalmente o supervisor do titular de equipe é o seu professor, e que o levou a conquistar a faixa preta. A supervisão termina quando o supervisionado atinge o 4º grau da Faixa Preta e se torne igualmente supervisor
O supervisor técnico  efetua ou supervisiona  os exames da faixa Branca a faixa Vermelha e Preta, cuidando para que a metodologia de exames da FRHO seja respeitada.
Sua presença é obrigatória. A papeleta da troca de faixa sem a sua assinatura torna-a sem efeito. Poderá cobrar ou não pelos seus serviços, porem recebendo o máximo de 40% do cobrado pela equipe ao examinado. A FRHO tem tabela especificando os valores entretanto, não ha impedimento ao titular da equipe buscar outro supervisor para sua equipe ,desde que já tenha se transferido para outra equipe, de que o superior  atual  abra mão da supervisão. Neste caso, supervisionado e supervisor, assinam, oficio a FEDERAÇÃO  para a troca  legal  fique anotada na FEDERAÇÃO, ou não terá efeito.
* Consultor Técnico
Emérito colaborador para consultas nas funções a ele atribuídas
* Conselho Disciplinador"
Auxiliar na preservação da ética,da moral ,dos costumes e da tradição do HAPKIDO  dentro das academias e ligado ao Dep. Técnico e a Presidência.
* Serviço de Fiscalização
Percorre o território Rio Grandense verificando o cumprimento das normas e regulamentos da FEDERAÇÃO, anotando as regularidades ou as  infrações e atentados ao regulamento e as normas da FRHO   para as medidas cabíveis e aplicáveis  em cada caso. O SEFI  é formado por pessoas ligados ou não ao hapkido e sob supervisão  direta da presidência .

# DIRETORIA ORGANIZADORA DOS LOCAIS DOS E EVENTOS ESPORTIVOS - DOLEE
Supervisiona o transporte do tatame, das coisas e objetos, dos diversos materiais necessários pra a montagem  da área de combate e a realização da  competição; a pesagem dos competidores; O corpo de segurança interna; O som;  Outras atividades correlacionadas.  Providencia a recepção de visitantes e convidados

# Comissão Organizadora das chaves = CORCHA
   Estará presente nos eventos da FRHO  e tem  participação  em quaisquer eventos porventura promovidos no território Gaúcho por equipes vinculadas.

B. ÉTICA E DISCIPLINA
 B.1 Aquele sobre a égide da FEDERAÇÃO deve se empenhar para que a ética e o respeito a hierarquia das  faixas sejam cumpridas e preservadas entre os Hapkidoistas.
        A. O superior em graduação tem sempre o lugar de estaques nas reuniões e encontros;
        B. O menos graduado não corta a palavra nem fala no lugar do mais graduado, exceto quando autorizado a  esta iniciativa ou nas Assembléias e  reuniões de livre manifestação;
        C. O lugar destinado ao mais elevado não deve ser ocupado pelo de menor graduação.
        D. A estas regras básicas da educação familiar devem ser observadas e cumpridas não somente  em relação ao faixa preta mas também aos coloridas entre si.
       F. Estará sujeito as penalidades do Conselho o praticante que faltar com o respeito e disciplina aos mais Graduados e mais velhos dentro e fora do Do djang (Academia).
      G. Os Mestres serão sempre chamados pelo pronome de Tratamento SR.(Senhor) Mestre ou Sabon nin, Grão Mestre ou Kwan Jang Nin em coreano pelos Professores e faixas coloridas dentro e fora da Academia.

B. 2. COMITIVA  DAS SELEÇÕES.
 Aquele que estiver participando de COMITIVA da FRHO terá de observar estes principiais
        A. .Não poderá viajar sem camisa, trajando short, roupa de banho, busties
        B.  Evitará as bebidas alcoólicas, o fumo, quaisquer drogas ou assemelhadas
        C.  Não  deverá perturbar o sossego e a tranqüilidade necessária após as 22 horas, em viagem ou nas acomodações;
        D . Não participar de arruaças nem promover algazarras, seja na viagem  onde estiver  hospedado ,  em lugar público ou privado;
        E.  Não provocar  pessoas, seja de dentro de veículo ou fora deles;
        F   Chefe (s)  de delegação (ões)  não podem viajar ou permanecer no local da competição de   bermuda nem camisa sem manga
        PENA: Na 2a advertência o faltoso estará automaticamente suspenso da próxima comitiva sem   excluir as demais sanções previstas.
B. 3.  A SAUDAÇÃO
Saudação oficial além de um gesto de respeito é também uma cordialidade aos Mestres e Professores.Os braços ao longo do corpo, as mãos abertas  com as palmas apoiadas nas pernas,cabeça ligeiramente inclinada e olhando para quem se cumprimenta,e pronunciando a palavra HAPKIDO !O praticante que não saudar o seu superior dentro ou fora do Dojang, será considerado com falta de respeito e disciplina estando a mercê de julgamento, punição com exclusão do Hapkido ou rebaixamento de graduação.
B. 4  PARA A OCUPAÇÃO DOS CARGOS
B4.1. Os cargos eletivos são competência da Assembléia Geral, que é formada pelos professores titulares das equipes devidamente filiadas  e que são: A Presidência, a Vice Presidência, o Conselho Fiscal, todos subordinados ao Tribunal de Justiça Desportiva e aos Fóruns de Direito do nosso País.

 B. 4. 2. Para ocupar um cargo eletivo somente se for brasileiro nato, ou naturalizado e que entenda o idioma português sem necessidade de intérpretes; Que ha mais de 2 anos resida ,seja  eleitor e desenvolva sua atividade  no Estado de Rio Grande do Sul , observando-se também outros impedimentos previstos pelo Estatuto  e a Lei Esportiva.

B. 4. 3. Não  poderá ocupar cargo diretor ,fiscalizador, ou que envolva assuntos restritos, aquele que estiver envolvido que não tenha similaridade com o HAPKIDO ou outra atividade ,esportiva ou não , e que não lhe esteja permitindo  dispensar   a necessária atenção aos assuntos da FRHO quando convocado. Exceção da permanência será para aquele que estiver ocupando-o no momento.

 B 4. 4   O  eleito para um cargo e somente será dele  excluído noutra assembléia, com 90% da Diretoria presente e 10(dez) ou mais Associados pessoas Jurídicas ou se oficializar a sua renuncia por escrito.

B4 5 . Os cargos de confiança são privilegio do presidente eleito, que pode excluir qualquer um, a qualquer momento e a sua vontade.

B 4. 6 . O candidato a Presidente da FRHO observará o dispositivo sobre cargos eletivos, ser no mínimo Faixa Preta 4º Dan, além de conhecedor da arte estar familiarizado com as coisas da FEDERAÇÃO , comprovadamente respeitador dos seus princípios, da sua metodologia , e nela ser militante . A candidatura a presidência é vedado a estranhos não praticantes da arte HAPKIDO. Este dispositivo somente não poderá ser modificado, por não se tratar de uma modalidade comum.

B4. 7. O candidato a presidência da FRHO, preenchido os requisitos, terá de registrá-la na entidade no mês de dezembro do ultimo ano do mandado em vigor, Não haverá mais de duas chapas,nem promessa de modificação quanto a disciplina, o respeito a hierarquia,nem quanto as técnicas tradicionais do Hapkido.

B4. 8. Só poderão ser Presidentes por reeleição, 2 (dois) mandatos ou mais, apenas Grão Mestres.Mestres e Faixas Pretas só poderão assumir 1(um) mandato.Esta norma é vitalícia para o bom funcionamento da rotatividade de poderes.

B4. 9. Todo o Grão Mestre que deixar a presidência da Federação, este será automaticamente empossado como presidente vitalício e honorário, tendo voto e vez dento da diretoria e do conselho.

B .5 ARRECADAÇÕES E DESPESAS DA FRHO.
5. 1. A arrecadação da FEDERAÇÃO é constituída pelo recebimento de taxas diversas para o seu sustento, manutenção e pagamento de salários, gratificações e pagamentos de qualquer natureza, tais como as taxas de vinculação, as anuidades pagas pelas equipes, os registros de filiação dos atletas, a expedição e renovação de carteiras, diplomas, certificados e as 2as vias, currículos e outros documentos, as inscrições dos competidores em torneios oficiais e extra oficiais, a venda de coisas e objetos de produção e comercialização restrita da entidade , as taxas de cursos ,seminários e reciclagens oferecidas e outros meios possíveis e permitidos PELA LEI BRASILEIRA.

B 6. 1. Constituem despesas da FEDERAÇÃO os gastos com a administração direta e indireta, verbas de representação, salários, gastos com premiação, arbitragem e pessoal de apoio, local da competição, água, luz, telefone, correios, xérox, material de escritório e expedição, limpeza, aquisição de material temporário, aquisição e manutenção de material permanente, móveis, maquinas, aparelhos mecânicos, eletro eletrônicos, informática e comunicação diversa, coisas e objetos, transportes de material de competição, curso e seminários, aquisição de veículos, de tatames e tudo o necessário para o evento esportivo, condução, aluguel de local de competição, publicidade e promoção e outras, taxas a órgãos superiores demais gastos necessários e indispensáveis para a sua manutenção e o seu bom funcionamento.


B .7. PROCEDIMENTOS DIVERSOS

B. 7. 1. A prestação de contas e os respectivos balancetes, após o visto do conselho fiscal,assim como o livro caixa e os comprovantes dos recebimentos e dos pagamentos são apresentadas durante a assembléia geral ordinária, realizada anualmente, para livre acesso dos filiados.

B. 7. 2. É direito e dever de todo o associado verificar quaisquer irregularidades e denunciar ao Ministério Público e órgãos competentes.

B. 7. 3. Papeis com mais de cinco (5) anos, desde que não os ficais ou de interesse continuado poderão ser destruídos para se evitar o acúmulo desnecessário.

B. 7. 4. As coisas e objetos da FEDERAÇÃO e que dizem respeito a ela não podem ser copiadas, negociadas cedidas, vendidas, alugadas, transferidas, emprestadas, sem autorização expressa , contrato de garantia e a preço compatível com o valor do seu estado atual.

B. 7 . 5. A Presidência poderá dispor de bens da FEDERAÇÃO, já usados e comprometendo a serventia,tais como aparelhos eletro eletrônicos, sons , vídeo cassetes ,filmadoras, copiadoras , informática , tatames e outras coisas e objetos já em decadência pelo uso, trocando, vendendo, por preço justo e razoável conforme o seu estado de uso ,com o intuito de adquirir outros mais novos.

B. 7. 6. Quaisquer taxas devidas a FEDERAÇÃO serão cobradas e pagas em valor equivalente a data do pagamento.

B. 7. 8. Torneio que se realizar sob patrocínio trará o nome do patrocinador, incluindo-o na premiação oferecida.

B. 7. 9. O FUNCAE - Fundo de Caixa Especial – Fica a disponibilidade da presidência , para despesas extraordinárias com a administração direta ou indireta. 

B. 7. 10. NO CASO DE DUPLICIDADE DE ARTIGOS DO MANUAL ou intenções, repetidas em aprovação o vigor será da mais recente, anulando-se a anterior, exceto aquele que por sua natureza exigir convocação especial da assembléia para modifica lo em parte ou no todo.

B.7. 11. Os praticantes do HAPKIDO, vinculados a FRHO ficam oficialmente conhecidos como HAPKIDOISTAS. 

CAPITULO II

DAS ACADEMIAS:

VINCULAÇÃO , REINTEGRAÇÃO, COMPETIÇÃO ,SUPERVISÃO E PROCEDIMENTOS DIVERSOS

C. FILIAÇÃO, VINCULAÇÃO, ALVARÁ

C.1.1 Filiada em definitivo é aquela academias propriamente dita de HAPKIDO,  que ha mais de 10 anos da fundação tenha sua pasta devidamente registrado na FEDERAÇÃO e nela contenha o regulamento da academia registrado em cartório, Cnpj, publicação oficial, sede própria ou localização sólida e que não sofra influência ou interferência de terceiros quanto aos ensinamentos do HAPKIDO conforme a metodologia de ensino da FEDERAÇÃO RIO GRANDENSE de Hapkido do Estado de Rio Grande do Sul nem quanto a existência e funcionamento da academia e da equipe competidora.

C. 1.2. O ingresso de academia na FRHO primeiramente será como equipe vinculada. O alvará é cedido a equipe, é intransferível, não dá cobertura ao local onde ela esta sediada nem a outra modalidade esportiva por acaso ali praticada.

C.1 3 . O alvará vigente de uma equipe, não da cobertura a filial do mesmo município da matriz. Exceto a filial for munida do alvará de dependência e frente das aulas esteja o instrutor devidamente credenciado pela FEDERAÇÃO. 

C. 1 4. A filial sediada noutro município obriga-se ao alvará de dependência.

C. 1. 5 Uma vez comprovada a existência de portador de faixa inferior a frente das aulas na filial,federado, de faixa marrom, vermelha ou preta igualmente não federado , implica em penalidade que vai da advertência a cassação do alvará da matriz, caso o Presidente e membros da ATUAL DIRETORIA serem coniventes, ficaram subordinados as penalidades deste Regimento, conforme TAC (Termo de Acordo de Compromisso), acordado junto ao Ministério Público.

C.1. 6. A Taxa de Vinculação é equivalente a Tabela anual Publicada pela FRHO.

C. 1. 7. A vinculação será possível uma vez preenchida os papeis necessários e estar em comum acordo com os demais requisitos exigidos, quer para o instrutor responsável, quer para o local onde esta sediada a equipe, as instalações para a pratica do HAPKIDO, obedecendo sempre o mínimo necessário exigido pela FRHO e pelo seu munícipio sede.

C 1. 8. Vinculada continuará a equipe que tenha de ministrar o HAPKIDO em local considerado indefinido para a FEDERAÇÃO: em academia ou clube (cedido, alugado, emprestado, em parceria,) e cuja principal atividade no local não seja o HAPKIDO, e convivendo em igualdade ou inferioridade com outras artes ou outros esportes e lazer, e o titular e a equipe , pela sua condição venha a ter influencia ou interferência de terceiros ,e de qualquer maneira possa sofrer alterações de continuidade e preferência na instrução do Hapkido, pela sua natureza e a condição de incerteza para a equipe.

C.1 9.Para pleitear a filiação propriamente dita a equipe se transformará em academia, clube, associação ou similar (obedecendo legislação própria ), terá de estar em franca atividade junto a FEDERAÇÃO por um mínimo de três anos ;participando ativamente dos seus torneios ,campeonatos e eventos diversos; reconhecidamente defensora das suas cores e das suas causas ; cumprindo e fazendo cumprir os seus regulamentos e a sua disciplina; não ter sido penalizada por indisciplina ; Não estar também vinculada a outra entidade de administração do HAPKIDO no mesmo campo de atuação da FRHO ; Ter se tornado mais um elo de engrandecimento e fortalecimento da entidade ; não estar inserida nos ditames do artigo anterior que também trata do assunto C.2 ;

C.1. 10. A equipe vinculada goza de todos os direitos cedidos a filiada, exceto o poder de decisão nas assembleias.

C. 1. 11. A Equipe que não desejar renovar seu alvará deverá notificar a FEDERAÇÃO até o mês de JANEIRO do ano seguinte, ou continuará em debito alem da multa prevista,e não poderá vincular outra estando com debito 1.89 )

C 1. 11 A equipe que queira se reintegrar após ausente por um período mínimo de dois (2 ) anos, poderá ser beneficiada com uma redução de 50% do valor alvará por ano de inoperância, desde que comprovada devidamente pela interessada e aceito pela FEDERAÇÃO; A exceção da taxa de reintegração será para aquela que comunicou antes e oficialmente a FEDERAÇÃO o seu afastamento, de forma que o seu retorno se dê ,no mínimo dois ( 2) anos após o seu afastamento. Uma vez reintegrada a equipe receberá o mesmo tratamento que lhe era dispensado.

C.1.12 . Somente poderá ser o instrutor responsável por equipe Federada Faixa Preta devidamente registrado na FEDERAÇÃO, residente no Rio Grande do Sul e portador da carteira do ano em curso.

C. 1. 13. A equipe recém vinculada tem carência de até 30 dias antes de receber o alvará e estar liberada a participar dos torneios . Neste período a FEDERAÇÃO fará a necessária diligencia em torno do local, do titular e demais exigências da FEDERAÇÃO e da Lei. Caso haja empecilhos incontornáveis o processo de vinculação não se realizará.

C. 1. 14. Equipe de Hapkido que também esteja propagando e ministrando outras artes e ou modalidades esportivas, se tiver alvará das demais se obriga a manter a palavra HAPKIDO, no mínimo em condições de igualdade com as demais. E se não tiver alvará das demais se obriga a palavra HAPKIDO em destaque.

C. 1.15 . Aquela equipe que vai se ausentar de um dos eventos oficiais deverá notificar a FEDERAÇÃO, por escrito e em prazo mínimo de 15 dias, evitando-se a perda de 10 pontos no contagem geral do ano e multa prevista.

C. 1.16. A equipe que agraciar seu aluno com bolsa de estudo integral ou parcial deverá fazer constar na sua ficha e notificar a FEDERAÇÃO, para também anotar a benfeitoria em prol do aluno.

C.2 REGISTRO e FILIAÇÃO DE COMPETIDORES , INSTRUTORES ,

PROFESSORES . TAXAS . OS NÃO FEDERADOS
C 2.1 A FEDERAÇÃO não aceita a registro de alcoólatra, do toxicômano, daquele que tiver envolvido com o narcotráfico ou quaisquer atividades contrarias a Lei.

C. 2. 2. O registro de atletas na FEDERAÇÃO é livre para faixas brancas. Coloridas para se vincular apresentam carta curricular comprovando a militância no Hapkido, devidamente ligado e associado nas equipes de seu município dentro do estado de origem, e por tempo não inferior ao da FEDERAÇÃO Rio Grandense. Para o faixa preta há legislação própria. 

C 2.A taxa de vinculação do aluno e ou competidor a FEDERAÇÃO tendo como base a tabela anual.

C. 2.4 Renovação de carteira da faixa branca a preta, prestador de serviço por tempo integral e continuado nos torneios do ano anterior, e súmula assinada, Faixa marrom, vermelha e preta não prestador de serviço, de faixa preta prestador,a critério da FRHO e sob estudo. 

C .2 5 O registro do aluno na FEDERAÇÃO é feita em impresso próprio onde constará a qualificação do registrado,anexando 1 foto ( 3 x 4 ) , xérox da carteira de identidade, de conta de luz ou telefone (comprovação de residência). O menor de 18 anos, anexa também certidão de nascimento ou equivalente e a assinatura dos pais ou responsáveis e fica arquivado em definitivo. 

C.2. 6. A carteira da FEDERAÇÃO tem validade ate 01 de abril DE CADA ANO e as do ano em curso anulam as anteriores, entretanto, em qualquer lugar época perde este valor caso haja rasura.

C.. A carteira do federado será entregue até 7 dias úteis após a entrega dos papeis filiação no escritório.

C 2.8. Para efeito de competição prevalece à contagem, desde o nascimento ao inicio do ano em curso e não o mês do aniversario.

C. 3. EXAME, GRADUAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E OUTROS PROCEDIMENTOS NA ACADEMIA

C. 3. 1. A equipe federada manterá arquivo com o prontuário completo do aluno:

1) ficha qualificada com foto atualizada ;
 2) cópia do regulamento da equipe ( em conformidade com o da FEDERAÇÃO ) assinada pelo aluno;
3 ) autorização dos pais para os menores ;
4) cópia da identidade, do CPF :
5) atestado de saúde 
6) comprovante da residência, do trabalho ou estudo ;
 7) constará as datas das graduações ,suas participações e seus resultados nos eventos de qualquer natureza

C. 3. 2. O fichário da equipe será facultado a FEDERAÇÃO para reconhecimento;

O aluno de uma equipe federada não pode simplesmente abandoná-la e ingressar noutra. Antes terá de quitar o seu débito e solicitar desligamento e ou transferência assinada pelo professor titular. Considerar que o seu registro continua na FEDERAÇÃO para todos os efeitos legais. 

C. 3. 3. A transferência de um competidor filiado para outra equipe poderá ser feita sob taxa módica estipulado pelo cedente, levando-se em consideração a importância do cedido para a equipe cedente

C. 3. 4. Aluno federado de academia inoperante, fechadas, sem alvará por mais de seis (6) meses poderá se transferir para outra, bastando o visto da FEDERAÇÃO.

C.3. 5. A Equipe que cede aluno  tem até 90 dias para assinar a transferência

C. 3. 6. A transferência do aluno, de uma equipe para outra, somente por motivo justificável e sob análise do Conselho. Exceto quando a equipe cedente abre mão desta prerrogativa.

C. 3. 7. A data da transferência de um competidor filiado, de uma equipe para outra, começa a vigorar na data da entrada do pedido na FEDERAÇÃO e no impresso próprio para esta finalidade.

C. 3. 8. A equipe que aceitar atletas de outra co-irmã, sem a devida transferência assinada pela cedente comete infração e sofre as sanções previstas.: multa de 50% do Salário Minímo é cobrada pela FEDERAÇÃO, a qualquer tempo e 70% do valor é repassada a equipe prejudicada.

C. 3. 9. Graduação. Mantida a tabela da FRHO para a graduação de faixas conforme a idade: 
A faixa branca é a inicial em qualquer idade;

Sendo que para modalidade JOGOS ABERTOS ou ESTUDANTIS USAM-SE;
Amarela, Laranja, Verde, Azul Clara, Azul Escura, Marrom, Vermelha, Vermelha e Preta e Preta. É vedada a participação de Faixas Brancas e Cinzas.

A faixa preta com o grau de 1° Dan (Instrutor) é permitida em qualquer idade, desde que o aluno tenha no mínimo 4 anos de prática no Hapkido ou em casos especiais 3 anos e meio de prática. Embora o professor tenha o critério para a mudanças da faixa, aconselha-se a observar um tempo mínimo de dois anos entre as graduações, tendo como exemplo a partir dos 16 anos e o que se segue abaixo.

Menores de 16 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 2º Dan (Professor), de acordo com este Regimento Interno.

Menores de 21anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 3º Dan (Professor), de acordo com este Regimento Interno.

Menores de 30 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 4º Dan (Mestre), de acordo com este Regimento Interno.

Menores de 34 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 5º Dan (Mestre), de acordo com este Regimento Interno.

Menores de 40 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 6º Dan (Mestre), de acordo com este Regimento Interno.

Menores de 45 anos ou no mínimo com 25 anos comprovado de Hapkido, ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 7º Dan, ostentando o titulo de Grão Mestre, de acordo com este Regimento Interno.

C. 3. 10. Tempo. Embora o professor tenha o critério para a mudanças da faixa, aconselha-se a observar um tempo mínimo , e como exemplo:

 Faixa branca nela permanecer de 3 a 4 meses; assim para cada Faixa Colorida até a faixa azul clara, da faixa azul escura em diante de 6 em 6 meses de pratica e sob a observação a FEDERAÇÃO desde que cumpra os requisitos do quadro abaixo. Para os exames de Dans o tempo de carência mínimo é de 2 anos. Considerar que 24 meses de federado ativo é o tempo mínimo exigido para que o aspirante a faixa preta possa pleitear o indispensável exame junto a FEDERAÇÃO desde que cumpra os requisitos do quadro abaixo.
Os casos excepcionais, como tal, são considerados a parte pelo Conselho Disciplinar.

Graduados Intermediários
Verde p/ Azul Clara – 1 seminário
Azul Clara p/ Azul Escura – 1 seminário
Azul Escura p/ Marrom – 1 seminário
Graduados Avançados

Marrom p/ Vermelha – 1 seminário

Vermelha p/ Vermelha e Preta – 2 seminários
Vermelha e Preta para Preta – 3 seminários


Preta p/ DAN






Preta p/ MESTRADO





Preta p/ GRÃO MESTRE

 Comprometimento nas aulas, treinamento e auxilio.
- 30 hs de treino, -10 hs de competição, - 15 auxiliando
- 30 hs de treino, -15 hs de competição, - 20 auxiliando
- 60 hs de treino, -20 hs de competição, - 30 auxiliando
Comprometimentos nas aulas, treinamento e auxílio
- 60 hr de treino, - 30 hs de competição, - 40 auxiliando
- 60 hs de treino, - 40 hs de competição, -40 auxiliando
- 90 hs de treino, - 50 de competição, - 90 auxiliando, curso de arbitragem

1 curso de qualificação de instrutores (Se for trabalhar com o Projeto), curso de arbitragem,  1 seminário técnico, e auxiliar no Projeto Hapkido Educar e/ou nas aulas de Hapkido em sua Academia, tempo mínimo – 120 hs aula. Ter no mínimo ensino fundamental para 1º e 2º Dan e ensino médio para 3º Dan.

Qualificar-se todos os anos em busca de conhecimentos em cursos, seminário técnico, ministrar aulas a mais de dez anos, tempo mínimo exigido, ter professores sobre a sua coordenação. Ser formado no ensino superior ou estar cursando no mínimo o 6º semestre.

Qualificar-se todos os anos em busca de conhecimentos em cursos, seminário técnico, ministrar aulas a mais de 20 anos tempo mínimo exigido, ter professores e mestres sobre a sua coordenação. Ser formado no ensino superior.


C.3 11. O professor até 3º Dan não tem autonomia para mudar a faixa do seu aluno a qualquer tempo e nem examinar o mesmo sem a presença de um Mestre, desde que observado os critérios, visto aquele que muda de faixa e categoria perde os pontos obtidos no ano, na sua faixa e categoria de peso.

C. 3. 12. Oficializado, para treinamento com vistas a exame, também nas academias ,o Programa Básico da FRHO,sempre revisto e atualizado. 

C .3 13.Também na academia a filiação de aluno portador de faixa acima da azul escura, ficara condicionada ao comprovante da graduação, expedida por academia federada,confederada ou Liga Oficializada e o tempo mínimo de carência para portar a faixa.

C. 3. 14. Os exames para troca de faixa colorida (da cinza a Vermelha e preta) nas academias, para não ser anulada pela FEDERAÇÃO deve contar com a presença do supervisor que levará em consideração as exigências do "Programa Básico Para Troca de Faixas".

3. 15. Na academia o aluno não deve ser contemplado com mais de um grau de cada vez, nem receber a faixa seguinte sem estar credenciado a ela pelos graus da anterior, a não ser em casos especiais e com a concessão de um Grão Mestre.

3.16. Na academia o tempo de carência para a troca de faixas e concessão de graus deve ser determinado também pela freqüência do aluno as aulas. Especialmente até categoria adulta também pela determinação em participar das competições.

3. 17. Uma troca de faixa ou grau no aluno deve comunicar a FEDERAÇÃO de imediato, em papel próprio, para a necessária anotação na ficha do arquivamento e para reconhecimento da nova faixa.

3. 18. O menor de 18 anos ou que iniciou na infantil não poderá graduar-se sem devida autorização dos Pais ou responsáveis.

C.3 19. A partir da Faixa MARROM os alunos poderão dar aulas, este é reconhecido como monitor oficialmente dentro de sua graduação, com o consentimento e autorização da FEDERAÇÃO. O mesmo critério só se aplica para as faixas inferiores que serão reconhecidos como auxiliares.

C - 3. 20. A equipe federada evitará aceitar como aluno o alcoólatra, o toxicômano, o fumante inveterado, aquele que exerça ou esteja envolvido com qualquer atividade com atividades contrarias a Lei, muito menos tentar registrá-lo na FEDERAÇÃO.

C. 3 21 O titular da equipe se obriga a enviar a relação dos competidores em papeleta oficial preenchidas com clareza e os pesos atualizados.

C. 3 22. Para efeito de registro e confecção de carteiras as fotos devem ser atuais e facilmente identificadoras.

C. 4. O ALUNO COMPETIDOR

C. 4. 1. Vedado o competidor se apresentar usando o UNIFORME com símbolos e dizeres estranhos aos da FEDERAÇÃO e ao Hapkido, exceção para o patrocínio, que entretanto não poderá ser inserido no peito, reservados aos escudos da equipe e lateral dos braços. Lado direito do peito fica a bandeira da Coréia e no peito lado Esquerdo fica a bandeira do Brasil, na mesma altura nas laterais do braço fica reservado a escudo de outras entidades. Parte das costas onde a palavra HAPKIDO estará bastante visível.

C.4 .2 É facultado ao competidor inserir uma tarja em seu uniforme escrito ATLETA. Esta TARJA define o competidor assíduo e o diferencia do que não é competidor. Entretanto, se ficar por mais de Três (3 ) meses sem competir perde o direito de usá-la.

C .3 O atleta com sintomas de enfermidade somente poderá participar de um evento esportivo se munido de atestado médico, isentando-o de perigo para si e da responsabilidade de FEDERAÇÃO.

C 4. 4 Nas calcas do Uniforme não poderão estar nada escrito em uma das pernas nada além de letras relacionados ao Hapkido a outra perna pode ser usada para colocar o nome do patrocinador.

C. 4. 5. O competidor deverá estar calçando chinelos ao se dirigir ao dojang.

C.4. 6. O uso do Uniforme trançado Preto é permitido somente aos Mestres.

C. 4. 7. Os alunos deverão passar por inspeção antes de entrar no tatame.

C. 4. 7. Professores, competidores e árbitros deverão sempre saudar a mesa de árbitros central, onde geralmente se encontram os Mestres.

DO PATROCÍNIO
C.4. 8. Os dizeres do patrocínio no uniforme não devem confundir ou dificultar a compreensão e a visão do escudo ou siglas da FEDERAÇÃO nem da equipe do patrocinado, muito menos da palavra HAPKIDO.

C. 4. 9. OS COMPETIDORES PODEM LEVAR SEUS BANNERS para competição desde que paguem a taxa do patrocínio exibido passa ser eventual e única e no valor de 10% do Salário Mínimo vigente, o patrocinado somente poderá competir exibindo-a se o patrocínio estiver anotado na ficha da inscrição ao torneio acertada, evitando-se o constrangimento ao competidor durante o evento.

C.4. 10. A mensagem do patrocinador será lida no correr do evento, o nome do patrocinado e do patrocinador publicado nos meios de comunicação do evento.

C 4 .11 A marca do Uniforme do competidor deixa de estar sujeita a taxa de patrocínio desde que não seja exagerada e não ultrapasse 5/3 cm e nem localizada nas partes restritas do kimono.

CERTIFICADOS
C. 4. 12 Somente para efeito de selecionar os melhores do ano, o competidor que obter vitória por KO fará jus a quatro (4) pontos, porem serão computados a equipe para efeito de premiação, e W.O 5 pontos. 

C. 4. 13 Será conferido o certificado "OS MELHORES DO ANO": aos campeões individuais do ano, por categoria de idade,faixa e peso, aos competidores que somar o maior numero de medalhas de ouro até o torneio "Invictos"  desempatando-se se com as medalhas de prata e bronze, incluindo os pontos obtidos pelos KO; Se persistir o empate confere-se por critérios de disciplina e qualificação.

C. 4 13 Receberá UM CERTIFICADO o melhor do ano na categoria infantil, Junior, da juvenil; dentre os adultos um preta e um colorida de cada naipe; conferido pelo numero de medalhas de ouro recebida, excluindo-se os W.O.

C. 4. 14 Poderá ser agraciado com "Certificado de Mérito Esportivo " o mais assíduo do ano, por categoria, entre os menores, ou seja o mais assíduo infantil, o junior, o juvenil. Entre os adultos o mais assíduo. O critério será a soma das participações e não as medalhas recebidas, se persistir o empate haverá o sorteio.

C.4. 15. A entrega destes certificados será pública e durante o último torneio oficial do ano da FEDERAÇÃO ou em data a ser marcada não podendo ultrapassar a 6 meses do último dia do ano que passou.

C. 4.16 A carteira da FRHO será apresentada pelo competidor ao pesar e deixada com o lateral ao entrar no dojo para lutar e retomada ao sair, sem a qual não haverá nem pesagem nem participação a ela acrescenta-se a senha da pesagem feita e correta.

C. 5.OS NÃO FEDERADOS

C.,5 . 1. Nos torneios abertos, de incentivo, os competidores de equipe não federadas pagam taxa de participação diferenciada e acima do cobrada aos federados portadores da carteira do ano em curso, e cujo valor será estipulado pela FEDERAÇÃO.
C. 5.2. . Uma equipe não federada poderá participar até por duas (2) vezes de torneios abertos, como convidada. Depois somente como federada.

C 5 3 convidada para torneio aberto, e nele sendo admoestada por qualquer ato indisciplinar leve na 2a vez será penalizada, e não terá abono para ingressar na FEDERAÇÃO.

C. 5. 4 . Uma equipe e todos os que dela fazem parte, desde que participando de eventos da FRHO esta sujeita e se obrigar as normas e diretrizes impostas pela entidade, mesmo como convidados.

C. 5. 5. Permite-se o alvará provisório para equipe recém criada, por um prazo de seis (6) meses, livrando-a da clandestinidade e até que neste prazo possa se vincular e obter o CNPJ.

C. 5.6. O Competidor não federado, participando por equipe convidada, se penalizado por ato indisciplinar não mais competirá em eventos da FEDERAÇÃO e consequentemente poderá encontrar dificuldades para se federar.

C. 5. 7. Após 90 dias dos recursos amigáveis, será apresentado queixa crime contra o não credenciado e estende-se o recurso contra o seu indutor, se houver, respeitando-se os faixas marrons supervisionados pelo faixa preta credenciado por entidade oficial e de conhecimento e abono da FRHO.

C. 5. 8. É dever do federado, ao tomar conhecimento de uma equipe ou academia de HAPKIDO esta em ativa no território Gaúcho, sem se filiar, tem o dever levar ao conhecimento daquela a existência da FEDERAÇÃO e procurar uma aproximação entre as partes.

C. 5. 9. Faixa autorizada por equipe não federada, mesmo se o instrutor for federado não tem validade junto a FEDERAÇÃO.

O FAIXA MARROM, VERMELHA OU VERMELHA E PRETA

C 5 10 . O faixa marrom, vermelha ou vermelha e preta que não estiver participando regularmente das competições, fora a categoria máster, e não participando auxiliando a FEDERAÇÃO, não será incluído na relação dos aspirantes a faixa preta.

C 5. 11. A faixa marrom, vermelha ou vermelha e preta somente poderá ser conferida ao aluno com o mínimo 3 anos de graduação ou para aqueles que tenham um acompanhamento técnico excelente acompanhado por um Mestre ou Grão Mestre.

C. 5 12. Embora nela registrado a FEDERAÇÃO não atenda o competidor pessoalmente, que a ela se dirigir para cuidar de assuntos do seu próprio interesse ou da sua equipe. Exceção para aquele que apresentar autorização expressa do seu professor.

C 5 .13 O faixa Vermelha e preta, maior de 18 anos de idade, 3 anos de FEDERAÇÃO, 6 meses de faixa vermelha e preta, participando assiduamente dos eventos e das competições da FEDERAÇÃO poderá ,através do seu professor e do supervisor, pleitear o exame para preta.

DO FAIXA PRETA

C 6 FAIXA PRETA ( PROFESSOR, ESTAGIÁRIOS ), INSTRUTORES E MONITORES

C.6. 1. O faixa preta 1º dan será designado como professor estagiário ou instrutor; o faixa faixa marrom, vermelha ou vermelha e preta a frente de uma equipe é instrutor auxiliar direto e na presença do professor será monitor,porem sem autonomia para estar só, a frente de uma equipe ou academia ministrando aulas, salvo em hipóteses especiais e que seja autorizado por um Grão Mestre 7º Dan acima .

C 6. 2. Para pleitear o exame para faixa preta 2º Dan (professor), dentre outros requisitos exige-se:

1) 16 anos completos;

2) contagem do mínimo de dois (2) anos corridos de federado , descontado o tempo de ausência após registrado.

3) estar em dia com seus deveres e obrigações junto a FEDERAÇÃO 

4) Escolaridade mínima equivalente ao 1° Grau colegial;

5) Possuir o certificado de arbitragem e ter prestando serviços como tal;

6) Comportamento social digno, comprovado pela sindicância sobre a sua vida pregressa, como atleta e cidadão
7) Não ter sido penalizado por indisciplina e ou desrespeito a hierarquia

8) Não ser alcoólatra, fumante inveterado, nem toxicômano , nem ter envolvimento com o narcotráfico;

9) Não estar sendo penalizado pelo justiça comum;

10) Conhecer o programa oficial das faixas

11) Estar participando dos torneios oficiais com regularidade principalmente até os 30 anos

12) Capacidade física , somente atenuada para os não competidores acima dos 30 anos ;

13) Serviços prestados em pelo menos 2 eventos no ano e comprovados pela súmula ;

14) Estar em dia com seus compromissos, deveres e obrigações junto a FEDERAÇÃO;

15) Freqüência no treinamento oficial para o exame, ministrado por membros do Conselho.

16) Conhecimento dos primeiros atendimentos (socorro) no do djan e fora dele ;

17) Elaborar plano de aulas conforme a metodologia de ensino da FEDERAÇÃO, incluindo a demonstração da ginástica especializada, em pé e no solo;

18) Requerimento com antecedência de 90 dias, por intermédio do seu professor;

19) Para os estranhos a FRHO anexar a proposta o Nada Consta da justiça, e o Atestado Policial 

20) Para o 3.DAN e acima deste, além das demais exigências a escolaridade mínima equivalente ao 2º grau colegial;

21) Que o aspirante tenha como principal atividade e interesse esportivo o Hapkido e nele esteja incorporado ativamente.;

22) Capacidade física atenuada somente para os não competidores acima dos 30 anos; excluída a escolaridade para os já formados até a presente data.

C.6. 3. Qualquer diploma não emitido pela FEDERAÇÃO a faixa preta e que não tenha sido registrado em cartório e ou na FEDERAÇÃO, na data da sua autorga, para ser aceito na sua íntegra após o ano de 2011, somente após concordância do Conselho, especialmente convocado para a finalidade em data marcada pela presidência, para exame do documento, estudo da situação e resolução.

C 6. 4. Os casos especiais para elevação de faixas ou grau somente se encaminhados pela presidência ao CONSELHO para exame da questão e por ele deferido.

C.6. 5. O faixa preta continua vinculado ao seu professor até atingir o 3º Dan. Será supervisionado nos exames de faixas nas suas respectivas academias e outros assuntos.

C. 6.6. Os faixas pretas Confederados se reunirão periodicamente, sob convite do Diretor Técnico para reuniões, reciclagens, treinamentos e outros assuntos de interesse mutuo, e a presença será considerada para efeito de aproveitamento e graduação.  

C. 6. 7. Até a categoria máster, o faixa preta ausente das competições, que não notificar os seus motivos não será aproveitamento nas coisas da FEDERAÇÃO e conseqüente congelamento da faixa e grau. Os supervisores darão conta das ausências dos seus supervisionados.

C. 6.8. A reintegração do faixa preta que se ausentou será na ordem de 10% do SMV (salário mínimo vigente) por ano de ausência.

C. 6.9 Uma Faixa Preta cedida por academia ou professor individualmente continua não tendo validade junto a FRHO.

C.6.10 Faixa preta de outro Estado, sediado por mais de 12 meses, e, portador de carteira de FEDERAÇÃO, em validade, desde que a frente de equipe federada poderá pleitear filiação junto a FRHO, desde que obedecida demais exigências.

C. 6.11 O faixa preta portador do 1°Dan é titulado Instrutor, o 2º e 3º Dan  é titulado Professor, do 4º ao 6º Dan é titulado Mestre, do 7° a 10º Dan é titulado Grão Mestre. Somente uma banca composta por 1 Grão Mestre 7º Dan para cima poderá avaliar um candidato até o 7º Dan e uma banca composta por 2 Mestres poderá avaliar um candidato até o 3º DAN. Um Grão Mestre de 7°Dan até 9° Dan pode avaliar até a sua graduação. O Grão Mestre DE 8° e 10º Dan pode avaliar qualquer graduação.

OBSERVAÇÃO E COMENTÁRIO 

PODERA SER Titulado Mestre Supremo 10º Dan, portador da faixa PRETA E DOURADA e seria o único enquanto fosse vivo. Escolhido terá que comprovar no mínimo 30 anos de vida marcial. A proposta continua prevalecendo.

C 6.12. PROCEDIMENTOS 

Para a Faixa Preta

A. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 1°Dan não excederá dois (2) SM vigentes na ocasião;

B. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 2°Dan não excederá dois (2) SM vigentes na ocasião;

C. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 3°Dan não excederá três (3) SM vigentes na ocasião;

D. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 4°Dan não excederá quatro (4) SM vigentes na ocasião;

E. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 5°Dan não excederá seis (6) SM vigentes na ocasião;

F. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 6°Dan não excederá oito (8) SM vigentes na ocasião;

G. A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 7° Dan acima não excederá dez (10) SM vigentes na ocasião.

H. Cada membro do CONSELHO ou de Comissão, designado para compor uma banca examinadora de Faixa Preta (mínimo de Dois Mestres) recebe gratificação pelo serviço prestado a equivalente a 10% do arrecadado para a finalidade. 40% Para o professor e 40% para o Mestre Formador e 10% para a FEDERAÇÃO.

C. 7. O SUPERVISOR Técnico

C. 7. 1. A figura do Supervisor e suas atribuições ficam garantidas e reforçadas

C.7. 2. Somente poderá ser o supervisor de uma equipe e seu titular o Mestre do 4º Dan em diante.

C. 7.3. Aquele que formou um faixa preta, se portador do 4º Dan, será o supervisor daquele por ele abonado até igualmente atinja o 4º Dan.

C. 7. 4. O Supervisor é figura obrigatória nos exames dos faixas coloridas numa equipe supervisionada.

C.7. 5. Os documentos enviados a FEDERAÇÃO para esta finalidade não terá valor se não assinados pelo Mestre supervisor oficializado.

C. 7. 6. O Supervisor, presente no exame de academia sob a sua supervisão, tem direito ao mínimo de 40% do valor pago pelo aluno no exame da faixa, mas perderá este direito se estiver ausente.

C .8. PROCEDIMENTOS DIVERSOS

C. 8. 1. Os titulares, com poder de decisão, quando especialmente convocados para votar em assuntos de interesse maior da entidade, recebem "ajuda de custos" equivalente a despesa da passagem e refeição.

C. 8. 2. Compete ao instrutor orientar seu aluno sobre a maneira correta de sentar-se, estando uniformizado, seja no dojang da academia ou na aérea de competição: sobre os calcanhares com os pés estendidos; com as pernas cruzadas; com uma das pernas dobrada e apoiadas no solo.

CAPÍTULO III

DA COMPETIÇÃO ESPORTIVA

ÁREA DE COMPETIÇÃO, COMPETIÇÃO, TÉCNICAS, ARBITRAGEM, INFRAÇÕES, PENALIZAÇÃO, COMANDO (mesário, emissário, coordenador e demais) e PROCEDIMENTOS

D. ÁREA DE COMPETIÇÃO

D. 1.1. A área de competição é restrita ao pessoal designado para trabalhar e ao competidor chamado ao dojang. Constitui infração ali, transitando ou parado, sem autorização expressa constitui infração (ver Código Disciplinar).

D. 1. 2. Instrução dada na área de competição constitui infração, com perda de pontos para equipe.

D.1. 3. O professor, como o responsável pelo seu competidor Consequentemente é o responsável pela ordem e disciplina dos seus comandados, o vestiário, a sua higiene, sua postura, sua esportividade também frente a vitória e a derrota. Antes da penalização ao competidor infrator o seu superior será alertado com a advertência ( Código Disciplinar)

D. 1. 4. Constitui uma das faltas graves, considerada ofensa o atleta se apresentar com o uniforme rasgado, sujo, exalando mau cheiro. Será desclassificado. (Código Disciplinar)

D. 1. 5. Atleta federado não pode se apresentar para competir ou representar o HAPKIDO com faixa diferente da que lhe foi outorgada. (Código Disciplinar)

D. 1. 6. Ao se dirigir ao dojang para lutar o atleta deverá estar calçado de chinelos, com a carteira e número de registro na FEDERAÇÃO.

D 1. 7.  O Uniforme (Dobok) deve de estar com o escudo bordado ou serigrafado da FEDERAÇÃO, e fica no lado esquerdo a altura do coração. O escudo da equipe, tamanho menor, fica logo abaixo do escudo da FEDERAÇÃO. O escudo maior somente nas costas. A faixa branca ou colorida não pode conter escritas; as unhas aparadas; o uniforme de uma só cor, inteiramente preto, limpos, sem remendos; o corpo não exalando mau cheiro; sem odor de medicamentos no corpo, para não perturbar o adversário. Caso contrário, são infrações que impedem o competidor de entrar no dojang.

D.1.8. É vedado a qualquer instrutor ou professor desfilar a frente de seus alunos nas competições oficiais sem uniforme da equipe ou kimono (Dobok).

D. 1.9. É Vedado a qualquer um que esteja a serviço da FEDERAÇÃO ficar na área restrita durante uma competição 1- Estar de posse de cronômetro, papeleta de anotações e conferencias; 2- passar instruções ao aluno; 3- desconcentrar-se do seu dever preocupando-se com seus comandados; 4 - concorrer para supor má fé, desconfiança, ou revolta de competidores e ou torcedores contra arbitro, jurado, mesário.

D. 1. 10. As filmagens na área de competição somente com autorização expressa.

D. 1.11. Instrução passada na área de competição constitui infração (Código Arbitral). 
D.1.12. O responsável pela equipe terá até 30 minutos do inicio da competição para assinar a sumula de presença, Após este prazo perde 2 pontos, descontado da contagem geral. Árbitros, jurados, sem o uniforme não podem permanecer junto aos uniformizados na área restrita. Pena- perda de 2 pontos da equipe em cada admoestação, se não estiver em disputa será suspenso.

D.2 COMPETIÇÃO ESPORTIVA.

Pontuação, premiação. Procedimentos 

D. 2. 1. Competição oficial é o torneio que compute pontos para o campeonato,somando-os no final do ano para efeito do ano em curso. Os demais são extra-oficiais.

D. 2. 2. A equivalência dos pontos é: medalha de OURO 5 pontos, de PRATA 3 pontos, de BRONZE 1 ponto. A equipe ou competidor, classificado do 4º Lugar em diante é considerada simples participação, não computa para a contagem geral no final do ano.

D. 2. 3. Nas competições por categoria de idade, faixa e peso o critério é: mirim, infantil, infanto juvenil, juvenil e adulto masculino. A categoria feminina tem premiação em separado, mas a tabela de peso é única e se iguala ao feminino. É considerada a campeã da categoria e recebe o troféu de campeã a equipe que somar o maior número de medalhas de ouro e o desempate se dá pela soma das medalhas de prata e as bronze conquistadas.

D. 2. 4. Será considerada campeã geral do campeonato Gaúcho e ganhadora da TAÇA de campeã Rio Grandense do ano a equipe que somar o maior número de troféus de campeã conquistados nos torneios oficiais da temporada, desempatadas pela prata e pelo bronze. As campeãs e as vices campeãs do ano por categoria recebem o certificado comprobatório.

D. 2. 5. O critério para a escolha dos melhores lutadores do ano por idade,faixa e peso,é o mesmo,ou seja ,o maior numero de medalhas de ouro conquistadas no ano,igualmente desempatado pelas medalhas de prata e de bronze conquistadas .Entretanto ,caso aconteça o empate entre dois ouros na contagem geral do ano , ganha aquele que tiver mais medalhas ouro ganhas por competição de fato.

D. 2. 6. Soma dos pontos não prevalece para resultado, mas como referencia.

D. 2 .7 . A equipe que não puder comparecer ao ÚLTIMO torneio do ano por motivos justificáveis e oficializados a FEDERAÇÃO, manterá o resultado do ano e sua conseqüente classificação até então, ou perderá o título.

D. 2. 8. Aquela que quiser se ausentar de torneio oficial oficializa a FEDERAÇÃO esta intenção, com antecedência mínima de 8 dias, evitando-se a perda de 8 pontos pela ausência alem de multa previstas.

D. 2. 9. Somente para efeitos de classificar o melhor competidor do ano, será computado quatro (4) pontos ao lutador que fechar a sua chave vitorioso por KO.

D. 2.10. A Chave de Consenso, usada quando não ha outro adversário na mesma categoria “W.O", permite a FEDERAÇÃO colocar o competidor noutra categoria, mas somente uma acima ou abaixo , por idade, faixa e peso, o competidor recebe medalha e marca 05 pontos para a sua equipe.

D. 2. 11. O torneio absoluto poderá ser realizado nos torneios, a critério do momento, em todas as graduações, menos faixa branca e cinza. A preta em separado.

D. 2. 12. Quando um evento for realizado no interior ou em local mais exíguo o número de participantes será de conformidade com as possibilidades do local do evento, e do patrocinador, se for o caso. 

D. 2.13. Não se completa uma chave com atleta da mesma academia com peso, faixa e idade diferenciada.

D. 3. O COMBATE-Lutas

D. 3. 1. - Regulamentação:

A. O COMBATE "Luta" fica permitido a partir dos 12 anos - a categoria Junior.

B. A luta inicia de pé e os combatentes os combatentes podem agarrar e levar para o solo.

C - Quando um dos lutadores é agarrado com as duas mãos cessam os chutes e socos e inicia a competição esportiva.

D - A luta a partir da contagem de 10 segundos é paralisada no solo, será reiniciada de pé.

E - Os pontos serão computados desde que os golpes sejam encaixados 

D - os golpes mal encaixados, assim como a maior tentativa equivale a vantagem combativa e tem valor primordial para o desempate no cômputo geral. 

E . As técnicas aplicadas, de pé e no solo, do mesmo valor, se igualam para a resolução final.

F . Uma vez no solo o atleta pode levantar para iniciar o combate de pé.

G. A duração da luta é conforme as categorias no Regulamento de Competição podendo ser ampliada em mais um round se terminar empatada.

H . Como o Hapkido não é vale tudo todos os golpes deverão de ter estilo e técnica.

I - A disputa para os juvenis maiores poderá ser feita por categoria ou absoluto (graduação e peso livre).

J - Os menores deverão de apresentarem autorização dos pais ou responsável.

L - Os golpes são válidos quando atingirem os locais de pontuação do adversário, conforme o Regulamento de Competição.

D 3. 2. Técnicas da luta em pé. Golpes permitidos e computados. Pontuação equivalente

A - Vitória por: vantagem combativa: concedida na luta em pé ao que mais combateu;

B - Um (1) ponto para soco no tronco, um (1) ponto para chute no tronco e um (1) ponto para arremesso com desequilíbrio do adversário.

C - 2 pontos para chute na cabeça e dois (2) pontos para arremesso que retire os dois pés do adversário do solo.
   
D - Três (3) pontos para chutes saltados ou chutes giratórios.

E- VITÓRIA no solo por - "Estragulamentos ou chaves de braços ou pernas", que levam o oponente a bater 2 vezes, com palma da mão aberta em qualquer posição que esteja. Vitória imediata declarada ao que estava sob vantagem.

F - Um (1) ponto extra será adicionado no caso de arremesso sem desequilíbrio do executante. Esse ponto será adicionado pelo árbitro central, após os atletas retornarem da posição de luta de solo.

D. 3. 3. Proibições. Infrações e penalidades

A - Soco no rosto, golpes nos genitais, Chute na canela e pisão no joelho, bater no adversário caído: desclassificação IMEDIATA.

B- Golpes aplicados com cervical, chave de rins e bate estaca no adversário, desclassifica na hora.

- O critério para punir as demais infrações é o mesmo do Regulamento de Competição.

C - Para o desempate atentar para a “vantagem combativa". 

D - Somente participara do Combate o competidor que estiver disputando regularmente os torneios da FEDERAÇÃO.

E. 1. O CORPO AUXILIAR ( mesário,emissário, monitor ,coordenador e outros)

E. 1.1. Obrigam-se os mesários a anotarem ao resultado de cada vitória como esta se deu, se por VT= vantagens; PT= pontos ; DES= por desclassificação do adversário ; RR = reversão da pontuação ( infração cometida pelo adversário ) ;  W.O.= ausência do adversário ; K.O = rendição do adversário .

E. 1 .2. A mesa será composta por um anunciador, um anotador e um emissário a escolha da coordenação geral.

E.1.3. A Comissão de Evento "COEV" será composta de seis(6) elementos colhidos nas equipes federadas,da faixa amarela a preta,e ficarão a disposição da COEV nos eventos Poderão ser transitórios ou efetivos Mesmo os efetivos poderão ser substituídos se a atuação não for satisfatória. Esta isento da taxa de inscrição ao próximo torneio, descontos nas coisas e objetos da entidade e não pagam renovação de carteira do ano seguinte, desde que comprovado pela súmula

E. 1.4. Monitores que prestarão serviços serão escolhidos pela coordenação entre os faixas marrons para cima, indicados pelos seus respectivos professores em oficio encaminhado a FEDERAÇÃO com antecedência de pelo menos 3 dias.

E 2. O ARBITRO CENTRAL E LATERAL 

E. 2. 1. O uniforme de gala do central e do lateral (calça e blusa) é confeccionado pela FEDERAÇÃO e nas cores escolhidas pela Diretoria, em tecido e boa qualidade emblema será estampado ou bordado, o uniforme optativo ( 2) consiste na calça preta ou jeans, meias pretas e a camisa oficializada. O corpo arbitral desenvolve a sua atividade devidamente uniformizada. OS convocados que se apresentarem de maneira diferente serão multados em até o equivalente 10% do SM e cobrados em qualquer tempo.

E. 2. 3 O curso de jurado ( lateral, ) fica extensivo ao faixa marrom ou vermelha em diante, desde que esteja participando assiduamente nos torneios e eventos diversos da FEDERAÇÃO.

E. 2. 4. Certificado de destaque (ou troféu) se conferido ao arbitro central,ao lateral que mais se destacou e agiu com correção, imparcialidade , assiduidade, acima dos demais, ao colaborador mais assíduo e diligente nas coisas da FEDERAÇÃO. A aprovação será feita entre os professores e colegas observando se a relação oferecida pela entidade para a votação.

E. 2. 5. A conduta imprópria de árbitros e jurados durante uma competição seja por excesso ou falta de autoridade, parcialidade, desatenção, implica em, penalização.

E. 2. 6. Qualquer ação contra o arbitro e o jurado será impetrada pelo professor titular da equipe, diretamente envolvida, através de oficio a FEDERAÇÃO no prazo máximo de até 72 horas da ocorrência.

E. 2. 7. Vedado arbitro atuar em luta de aluno, quando esta for decisiva, ou que possa, de qualquer maneira, desviar a sua imparcialidade.

E. 2. 8. Cada arbitro central ficará encarregado de no máximo 8 lutas seguidas revezando-se assim, e não receberá pelo numero de lutas arbitradas, na ordem de seu pagamento não ultrapassará a de 20% do valor do salário mínimo na continuidade. Os jurados recebem a metade ou o estipulado pela organização do evento.

E. 2. 9. A elevação do arbitro independe do grau da sua faixa, assim como a suplência, qualquer titular poderá voltar a suplência, quer pela atuação, quer pelo comportamento ou a pedido próprio. Em qualquer caso os atos serão sempre procedidos através do Colegiado.
E. 2. 10. As condutas impróprias de árbitros e jurados, durante uma competição implica em penalidade (Código Diciplinar ).


O QUADRO PERMANENTE DE ÁRBITROS

A Classificação do arbitro

O Uniforme 

As reciclagens

O jurado

EQUIPE DE APOIO

Mesário, auxiliar, emissário, monitor, segurança, Coev

CÓDIGO DISCIPLINAR DA FRHO
Qualquer entidade ou pessoa que estiver sob a égide da FEDERAÇÃO RIO GRANDENSE DE HAPKIDO  obriga-se a acatar e respeitar o seu estatuto, as suas diretrizes e o seu código disciplinar, cumprindo as suas normas e fazendo cumpri-las .

PROCEDIMENTOS E PENALIDADES

ARBITRAGEM
O Regulamento arbitral atualmente tem como base o divulgado pela FEDERAÇÃO RIO GRANDENSE DE HAPKIDO , ressalvando-se, porém para as normas já estabelecidas pela FRHO. e que ainda estejam em evidência para o seu território de atuação, o Brasil.

1. Nas infrações leves (ver Regulamento de Competições).

2. Nas faltas consideradas graves (Ver Regulamento de Competições) a desclassificação é sumária, concedendo a vitória ao adversário.

DO CORPO ARBITRAL
Membro do Corpo Arbitral da FRHO que participar de eventos esportivos estranhos a ela e sem autorização da mesma

O Arbitro central que :
Se afasta propositadamente ou se oculta para não ser designado;
Se apresenta para trabalho na área de competição sem o uniforme da arbitragem;
Deixa de coibir violência ou animosidade entre os lutadores no decorrer da luta;
Deixa de marcar a pontuação no tempo exato, ocasionando reclamações e prejuízos ao contendor
Se ausenta embora convocado, e sem apresentar justificativa relevante e antecipada 
Não coíbe a permanência de pessoas junto a sua área, em prejuízo da sua atuação;
Desatento se descuida do desenrolar da luta em prejuízo dos contendores e das equipes;
Participa de eventos esportivos estranhos a FEDERAÇÃO, sem comunica--lá solicitando autorização;
Permite ser influenciado por terceiros, em prejuízo da sua atuação, que deveria ser correta e imparcial;
Critica publicamente a atuação do seu colega, principalmente quando se sente prejudicado;
Demonstra excesso ou falta de autoridade;
Demonstra indicio de parcialidade:
Pena: Admoestação por escrito; Suspensão e afastamento do quadro em até 360 dias; Suplência; Exclusão do Quadro. 

O Lateral ( jurado) que:
Permite ser influenciado por terceiros e acaba beneficiando uma das partes
Distraído, deixa de acompanhar a luta e de marcar o designado pelo arbitro Central
Deixa de assinar a papeleta, anotar os nomes e os demais dados essências e indispensáveis

Pena: Advertência Afastamento do quadro arbitral; Congelamento da faixa e grau;

O mesário ou componente da mesa que:
De qualquer maneira beneficiar uma das partes;
Deixa de usar autoridade para denunciar e coibir o irregular ;
Descuida das coisas e objetos da FEDERAÇÃO sob sua guarda;
Permite interferência no seu trabalho de quem não tem este direito;
Incluí, excluí, modifica chaves, sem o conhecimento e autorização expressa da coordenação;
Tenta manipular resultados em beneficio de outrem;
Pena: Advertência; Afastamento de até 360 dias ou definitivo; Congelamento da faixa e grau; Exclusão.

PROFESSORES, INSTRUTORES , COMPETIDORES e OUTROS 

O que:
Apresentar-se para competir sem a carteira da FEDERAÇÃO, com carteira sem a foto ou rasurada;
Numero da carteira não coincidente com o do sócio;
Uniforme sujo; Exalando mau cheiro; pomadas ou ungüentos pelo corpo; SEM faixa;
Sem o escudo da equipe a que esta vinculada, na frente ou nas costas do kimono;
Com Uniforme fora das proporções e das características exigidas; 
Unhas grandes nos pés e nas mãos.
Pena. Não entra no dojang para competir. Exclusão sumária.

Assumir atitude contraria a disciplina ou a moral esportiva em relação a componentes da sua própria ou de outra equipe, ou torcedores, tais como gestos e palavras, grosseiras, de baixo calão, obscenas.

Fizer uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, substancias alucinógenas , ou contribuir para o seu uso.

Reclamar com palavras grosseiras, gestos ou atitudes acintosas ,contra a decisão arbitral , mesários ou autoridade esportiva presente ao evento

Participar de rixa, conflito ou tumulto durante uma competição, exceto nos casos comprovados em que procurava minimizar a questão

Transitar pela área de competição sem estar designado para serviços; ou torcendo, ou dando instruções, uniformizado ou não;

Sentar-se nos bancos ou cadeiras destinadas a árbitros, mesários e outros a serviço sem ser convidado

Treinar ou competir com brutalidade ou violência desnecessária, ocasionando lesão ao adversário;

Quando competidor a advertência verbal também para a equipe do faltoso.
Na 2ª advertência retirada de 1 (uma) medalha de prata (4 pontos) do faltoso e da sua equipe ;
 na 3ª advertência retirada de uma medalha de ouro (8 pontos) do faltoso e da sua equipe, além da retirada da área restrita, e se houver implicância maior desclassificação também da equipe do faltoso.
 A penalização atinge também competidor não uniformizado envolvido.
 Acrescentando-se o congelamento da faixa e grau; rebaixamento da faixa e grau; exclusão, conforme a determinação do Conselho Disciplinar e do TJD.

Professor, instrutor ou membro da equipe. não competidor no evento.
Advertência verbal ,também para a equipe ;
Na 2ª retirada de uma medalha de ouro da equipe;
Na 3ª advertência retirada de uma medalha de ouro da equipe e retirada forçada da área restrita, sem prejuízo de outras sanções, se for o caso.

O faixa preta (instrutor), marrom, vermelha ou vermelha e preta ( monitor,lateral cursado) que:
Participa, sem autorização ,de competições ou treinamentos estranhos a FRHO
Se ausenta das reciclagem, cursos de aperfeiçoamento, treinamentos oficiais, sem motivos relevantes e sem oficializar estes motivos;
Ministra aulas de HAPKIDO,em qualquer lugar por mais 6 meses sem procurar filiar a equipe;
Autoriza faixa marrom ministrar aulas, sob sua responsabilidade mas sem assisti-lo;
Autoriza faixa Vermelha ou vermelha e preta a ministrar aulas tornando-se co-responsável;
Danifica praça de esporte,sede ou dependência esportiva;
Disputar torneios com faixa inferior a que lhe foi autorgado pela FEDERAÇÃO;
Deixa de comparecer a treinamento convocado pela sua academia ou FEDERAÇÃO, sem motivo relevante;
Pena: Advertência; Suspensão; Congelamento da faixa e ou grau; Exoneração de cargo de confiança. Retirada de grau ou da faixa. Exclusão.

DAS INFRAÇÕES CONTRA AS ACADEMIAS OU A FEDERAÇÃO
Danificar praça de esporte, sede ou dependências de academia ou entidade esportiva;
Pena: Indenização pelos danos ocasionados; Suspensão; Exclusão

Requerer filiação, simultaneamente, em duas ou mais entidades esportivas congêneres

Qualquer, sob a égide da FRHO se dirigir aos MESTRES e seus diretores de maneira desrespeitosa ou ofensiva;
Pena: Suspensão; Congelamento da faixa;
Rebaixamento da faixa e grau;
 Exclusão ; Cassação do diploma.

As penalidades por atos considerados graves serão sempre tornadas de conhecimento público.

Obs. O penalizado não pode, por nenhum motivo, estar na área restrita de competição, enquanto durar a penalização. Considerado novo ato indisciplinar responderá igualmente por ele.

 ÚNICO - Ao responsável por lesão dolosa, em treinamento ou competição, acrescenta-se o amparo imediato ao lesado e sem prejuízo de instrução criminal.

DO PROFESSOR OU INSTRUTOR QUE:
= Abonar como supervisor de faixa marrom, se comprometendo junto a FRHO, colocando-o frente a academia ou equipe, e não lhe prestando a necessária e indispensável supervisão e orientação;

= Designar faixa inferior a permitida pela FEDERAÇÃO para representá-lo frente à academia, equipe ou grupo, com o intuito de ministrar aulas objetivando os lucros

= Conceder qualquer Faixa, somente por merecimento, sem contudo ministrar o exame exigido para cada faixa, desta maneira atentando contra o Regulamento da FRHO.

Pena:
Impossibilidade de registrar a faixa cedida;
advertência,
Suspensão de supervisão; exoneração de cargo de confiança ou comissionado;
Retenção da faixa e grau;
Suspensão ordinária;
Exclusão da FEDERAÇÃO.

 Professor ou instrutor desfilando a frente dos seus alunos, de traje comum, e sem kimono "Dobok", uniforme ou camisa identificadora da equipe
Pena
Retirada de uma medalha de ouro da equipe ,da contagem geral obtida, duas medalhas na reincidência. Não havendo nenhuma reposição recebe suspensão.

DA EQUIPE FEDERADA QUE:
= Aceitar aluno de outra equipe co-irmã, estando aquele suspenso, expulso ou desertor, sem procurar comunicar o fato;

= Inscrever atletas em torneios fraudando-os no peso ou na graduação;

= Negar inscrição de atleta em torneio extraordinário, convocado por FEDERAÇÃO ou conFEDERAÇÃO, quando o convocado quer e pode participar;

= Promover propaganda ofensiva a co-irmã ou incitar outros a isto, ridicularizando-a, por vingança, intuito de desmoralizá-la, ou subtrair seus alunos;

= Permitir instrutor ou professor não federado ministrar aulas na academia sede, sua filiadas, ou sob responsabilidade, sem procurar registrá-lo;

Consciente de que o titular da equipe, instrutor, estagiário, monitor, graduado de qualquer natureza, ou simples competidor, e qualquer um sob a égide da FRHO que incitar outrem a rixa ou a desordem, ao tumulto e algazarra, em torneios e fora deles, sem comunicar o fato.
PENA
Advertência; Suspensão; Retenção do Alvará; Exclusão; Comunicação as entidades de competência.

20 CIRCUNSTÃNCIAS QUE ATENUAM A PENA
Ter sido a infração cometida em desafronto imediato a grave ofensa moral;
Ter o infrator prestado relevantes serviços a FEDERAÇÃO e ao esporte;
Ter o infrator confessado a infração atribuída a outrem
Ter a infração sido cometida em defesa própria ou de outrem, frente a grave ameaça de perigo eminente.

EXTINÇÃO DA PENALIDADE
. Pela morte do infrator
. Pelo cumprimento da pena
. Pela anistia
. Pela reabilitação

DA PRESCRIÇÃO
Prescreve-se a ação em um (1) ano, quando não executada a contar da data que transitou em julgado

DA PRESCRIÇÃO
A prescrição ocorre quando o queixoso deixou o processo paralisado por mais de 03 (três ) meses nem encaminhou a ação em 72 horas após ocorrido.

Este Regimento Interno entra em vigor a partir do dia 09 de Abril de 2011.

Curitiba-PR, 09 de Abril de 2011.