REGIMENTO INTERNO DA FEDERAÇÃO
RIO GRANDENSE DE HAPKIDO (FRHO)
CAPITULO 1
A. DOS PODERES DA FRHO
Letra A. 1. PODERES ELETIVOS
Assembléia Geral
Presidente
Conselho Fiscal
TJD. Tribunal de Justiça Desportiva)
A. 1.2 São cargos
de confiança do Presidente
Vice
Presidente, Diretor Técnico, Secretário Geral e Tesoureiro
A 1.3. CARGOS DE VITALÍCIA ESPECIAL
Os Membros Grão Mestres reconhecidos
Mundialmente.
A.1.4 SETORES ANEXADOS
DIRETOR DE ARBITRAGEM
SUPERVISOR TÉCNICO
CONSULTOR TÉCNICO
ASSESSORIA DE MARKETNG
DISCIPLINADOR FISCAL
A1. 5.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS SETORES, DIVISÕES
E DEPARTAMENTOS
PRESIDENTE atual exerce as funções
executivas e administrativas. É o legítimo representante da FEDERAÇÃO em
juízo e fora dele. Todos as deliberações das Divisões e seus
Departamentos são submetidas a ele para
necessário deferimento. O
Presidente fica subordinado ao Conselho Fiscal em todos os pareceres
financeiros e administrativos. O Presidente poderá ainda assumir o cargo de
Diretor Técnico.
# O VICE PRESIDENTE substitui o presidente nas suas ausências e
impedimentos , e quando convocado por
ele.
# O CONSELHO
FISCAL dá o seu parecer sobre
as prestações de contas e balancetes,com poderes para
aprovar ou reprovar, FORMADO DE
NO MINÍMO 2 (Dois)Conselheiros.Ficam subordinados somente aos associados
podendo ser afastados somente por 70% da Diretoria em votação, juntamente com
2(dois) representantes associados pessoa Jurídica.
# O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO Os
sete(7) membros que o compõem são
Mestres e Grão Mestres.Três ( 3 ) nomeados pelos Professores sócios
filiados que Julgarão as questões em 1ª instancia. Tem
composição,organização e atribuições conforme o Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
A1. 5. O CONSELHO
ARBITRAL E SUPERIOR
1) Formado por 8 membros, 4 professores
titulares efetivos e 4 Mestres, todos
Faixas Pretas; o Conselho tem poder
para julgar seus próprios
membros, em votação secreta após as discussões sobre o assunto.
2 Na concordância de maioria dos seus efetivos
os membros levam o julgado a suplência e
a decisão por unanimidade tem poder para excluí-lo do Conselho, caso
não efetue o desligamento a pedido próprio;
3) Nos locais de evento a presença de 2/3 dos
seus membros podem resolver,como "Comissão Disciplinar" as
questões de ordem arbitral e
disciplinar , em 1ª instancia.
4- O ingresso na suplência do Conselho terá de
ser feito através de um membro efetivo e
aceito por unanimidade dos demais efetivos ;
5 - O presidente da FEDERAÇÃO
terá até 15 dias para reunir para esta finalidade ;
6 - O Suplente, oficialmente designado , exerce a
função efetiva em substituição de membro faltoso;
7- O acusado, levado
a julgamento poderá se defender ou constituir
um defensor , apresentado por si ou indicado pela presidência da FRHO;
8 ) Em caso de dois (2) ou mais acusados pela mesma infração
forem julgados em conjunto,não haverá prejuízo para a pena individualizada ;
9 - O membro do CONSELHO ausente por duas (2) vezes sem a necessária comunicação através de oficio e
aceita a justificativa será julgado por insuficiência administrativa, e levado
a suplência temporária, definitiva ou excluído do Conselho A proposta de exclusão poderá ser iniciada por
qualquer um dos seus membros, e levado a presidência da FEDERAÇÃO para o
necessário deferimento;
10- O eventual preenchimento de uma vaga, efetiva ou não ,será preenchida pelo suplente de grau mais
elevado,ou mais velho , ou ainda na
falta deste por sorteio entre os demais suplentes presentes;
11) Para os julgamentos
ordinários em 1ª instancia pelo Conselho, se de iniciativa
particular da equipe o interessado efetua o pagamento ao Tesoureiro da
Taxa de R$150,00(Cento e Cinquenta Reais) e o perdedor da ação impetrada arcará
com as custas do processo, que inclui refeição, passagem ,estadia dos membros
convocados ,ou as partes pagarão igualmente se houver consenso frente ao Conselho
ou do TJD reunido para a finalidade;
12. Desde que não
fira outros regulamentos uma decisão do
Conselho será decisiva.
FUNÇÕES DO Conselho
Técnico e Disciplinar
Departamento Técnico
A. Examina a proposta
do aspirante a faixa preta e ao grau superior, abonando-a ou recusando-a;
B. Da o parecer sobre
a metodologia de ensino, os planos de aulas extensivos a qualquer faixa e grau,
elaborando, modificando para regulamentação final e sanção do Presidente.
C. Somente um Mestre
a partir do 4° Dan pode Examinar os faixas coloridas.
D.
Somente uma Banca examinadora compostas por 2 (Dois) Mestres pode dar a
concessão da Faixa Preta até 3° Dan ou 1 (um) Grão Mestre para todos os graus e
graus superiores acima de 3º Dan.
E. Decide sobre causas surgidas nos locais de
competição envolvendo o arbitro, o competidor, o jurado procurando uma conciliação (Comissão Disciplinadora).
F. Em reunião sob convocação aplica suspensão
e exclusão de competidores, equipes e qualquer sobre a égide da FEDERAÇÃO (Comissão Disciplinar)
G . Examina o recurso
impetrado ao TJD antes de encaminhá-lo ( Comissão Disciplinar )
H. Admite, por unanimidade
o candidato a vaga no Conselho e da
mesma forma exclui membro deste
I. Terá como presidente,
em cada seção, o de mais alta graduação ou o mais idoso.
Como Conselho Arbitral
A. É suporte para a
Diretoria Arbitral nas questões referentes a arbitragem,seja no local da
competição ou fora dela.(Comissão Disciplinadora)
Como Conselho Superior
É o órgão de consulta
do presidente e desenvolve as mesmas funções antes atribuídas ao Conselho
Supremo
A. Nenhum membro do Conselho poderá se insurgir publicamente contra seus membros, contra árbitros e
jurados ,contra as normas e os regulamentos da FEDERAÇÃO.Mesmo se injustiçado
durante os torneios e as competições ,muito menos se valer da sua condição em
prol do seu interesse. Terá de manter o
seu decoro e aguardar a hora e local apropriado, ou em reunião com os
demais membros,ou sofrerá s penas cabíveis e aplicáveis nestes casos.
OUTROS CARGOS DE CONFIANÇA da FRHO
# DIVISÃO DE CONSELHO FISCAL
Auxiliar da
presidência no controle, fiscalizações, denúncias e coordenação das diversas
Divisões,Departamentos e fiscaliza os demais Poderes
# DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Coordena os
departamentos da sua Divisão :
Secretaria ,Relações
Públicas,Cadastro,Comunicação e Publicidade
# DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS
A ele esta incorporado o Departamento de Patrimônio e Tesouraria .Balaços, balancetes,
haveres e documentos relacionados
#
DIVISÃO TÉCNICA
O
Vice Presidente da Divisão Técnica
supervisiona os diversos departamentos
sob sua responsabilidade:
Departamento
Técnico, Departamento Classista, Departamento de Árbitros. Reativada com a
função de normalizar a parte técnica,supervisionando-a e com autonomia de decisão ,desde que não fira
outros regulamentos a decisão do Conselho Disciplinar.
*
DIRETORIA TÉCNICA.
A,
Organiza o treinamento da Seleção Gaúcha
B
.Promove encontros para estudo das técnicas de combate e o aperfeiçoamento do
competidor convocado.
E dá outras providências
DIRETORIA DE ÁRBITROS
A. Participa
e promove estudos , encontros e seminários,entre os árbitros em
busca do aperfeiçoamento do corpo
arbitral .
C.
Classifica e relaciona o pessoal
designado para arbitrar no próximo evento anunciado.
D.
Solicita reconhecimento dos árbitros assíduos assim como sugere multas e suspensão dos faltosos e dos
infratores.
E.
Atualiza o CARPE ( Corpo Arbitral Permanente ) ,sempre que necessário
QUADRO PERMANENTE DE
ÁRBITROS
A - Quadro Permanente de
Árbitros da FRHO e composta por
titulares e suplentes. A classificação será de conformidade com a participação e o resultado dos trabalhos
Classe 1 – Grão Mestre de 7° a 10° Dan com
notório saber na arte marcial Hapkido e amplo conhecimento em arbitragem será o
chefe dos árbitros, supervisor e fiscal da arbitragem.
Classe 2 – Grão Mestre de 7°a 8° Dan e Mestres
de 5° a 6° Dan poderão atuar como chefe dos árbitros na ausência de um Classe
1, sua função é a de mesário, podendo também atuar como árbitro central.
Classe 3 – Mestres de 6° a 4° Dan e Faixa
Preta 3º Dan, atuarão como árbitro central, poderão atuar como mesários na
falta de árbitros da classe 2.
Classe 4 – Faixas Pretas de 1° a 3° Dan,
atuarão como árbitros laterais, na ausência de um classe 3, atuarão como
árbitros centrais.
Classe 5 – Faixas Pretas de 1°a 2°Dan,
Professores ou Acadêmicos de Educação Física, com o conhecimento em arbitragem.
Atuarão como árbitros laterais e cronometristas.
Classe 6 – Faixas Pretas 1°Dan, Faixas
Coloridas de 8° Gub a 1°Gub, Professores ou Acadêmicos de Educação Física e
Pessoas (ex.: Pai, Mãe ou simpatizante do Hapkido), com o conhecimento da
arbitragem do Hapkido, atuarão como Cronometristas e algumas exceção como
árbitro lateral.
Obs.: A idade mínima para ser um árbitro
classe 5 e 6 é de 14 anos de idade e para atuar como classe 5 e 6 é 16 anos de
idade, salvo quando tiver alguém entre 14 anos a 16 anos que se destaque entre
os colegas e que tenha conhecimento na arbitragem do Hapkido.
OBS. Excetuando-se a classe 1 e 2, os membros das demais classes poderão nela
permanecer por tempo indeterminado, ser elevados ou rebaixados, conforme a
atuação e o procedimento, avaliado pela Diretoria Arbitral e Conselho
Disciplinar.
7
Suplentes: São todos os árbitros que estão aguardando atuação ou designação.
8
Os componentes do Corpo Arbitral firmarão compromisso com a Diretoria Arbitral,
em legislação própria, para estarem
regulamentados
Supervisão
Técnica Feminina
a. Promove encontros periódicos da
seleção feminina ,pelo menos 6 vezes ao ano;
b. Busca de aperfeiçoamento das
técnicas de combate
c . Relaciona as atletas de maior empenho e toma
outras providencias
*
Supervisão Técnica
O
Supervisor de equipe deverá de ser Mestre ( 4ª DAN em diante. ) com mais
de 10 anos de experiência comprovada na Modalidade Hapkido, diplomado, registrado
na FRHO, CBHO e de reconhecimento
Internacional, residente e domiciliado no Estado de Rio Grande do Sul. Normalmente
o supervisor do titular de equipe é o seu professor, e que o levou a conquistar
a faixa preta. A supervisão termina quando o supervisionado atinge o 4º grau da
Faixa Preta e se torne igualmente supervisor
O
supervisor técnico efetua ou supervisiona os exames da faixa Branca
a faixa Vermelha e Preta, cuidando para que a metodologia de exames da FRHO seja
respeitada.
Sua
presença é obrigatória. A papeleta da troca de faixa sem a sua assinatura
torna-a sem efeito. Poderá cobrar ou não pelos seus serviços, porem recebendo o
máximo de 40% do cobrado pela equipe ao examinado. A FRHO tem tabela
especificando os valores entretanto, não ha impedimento ao titular da equipe
buscar outro supervisor para sua equipe ,desde que já tenha se transferido para
outra equipe, de que o superior atual abra mão da supervisão. Neste
caso, supervisionado e supervisor, assinam, oficio a FEDERAÇÃO para a troca
legal fique anotada na FEDERAÇÃO, ou não terá efeito.
*
Consultor Técnico
Emérito
colaborador para consultas nas funções a ele atribuídas
*
Conselho Disciplinador"
Auxiliar
na preservação da ética,da moral ,dos costumes e da tradição do HAPKIDO dentro das academias e ligado ao Dep. Técnico
e a Presidência.
*
Serviço de Fiscalização
Percorre
o território Rio Grandense verificando o cumprimento das normas e regulamentos
da FEDERAÇÃO, anotando as regularidades ou as
infrações e atentados ao regulamento e as normas da FRHO para as medidas cabíveis e aplicáveis em cada caso. O SEFI é formado por pessoas ligados ou não ao
hapkido e sob supervisão direta da
presidência .
# DIRETORIA ORGANIZADORA DOS LOCAIS DOS E
EVENTOS ESPORTIVOS - DOLEE
Supervisiona
o transporte do tatame, das coisas e objetos, dos diversos materiais
necessários pra a montagem da área de
combate e a realização da competição; a
pesagem dos competidores; O corpo de segurança interna; O som; Outras atividades correlacionadas. Providencia a recepção de visitantes e
convidados
#
Comissão Organizadora das chaves = CORCHA
Estará presente nos eventos da FRHO e tem
participação em quaisquer eventos
porventura promovidos no território Gaúcho por equipes vinculadas.
B. ÉTICA E DISCIPLINA
B.1 Aquele sobre a égide da FEDERAÇÃO deve se
empenhar para que a ética e o respeito a hierarquia das faixas sejam cumpridas e preservadas entre os
Hapkidoistas.
A. O superior em graduação tem sempre o
lugar de estaques nas reuniões e encontros;
B. O menos graduado não corta a palavra
nem fala no lugar do mais graduado, exceto quando autorizado a esta iniciativa ou nas Assembléias e reuniões de livre manifestação;
C. O lugar destinado ao mais elevado
não deve ser ocupado pelo de menor graduação.
D. A estas regras básicas da educação
familiar devem ser observadas e cumpridas não somente em relação ao faixa preta mas também aos
coloridas entre si.
F. Estará sujeito as penalidades do
Conselho o praticante que faltar com o respeito e disciplina aos mais Graduados
e mais velhos dentro e fora do Do djang (Academia).
G. Os Mestres serão sempre chamados pelo
pronome de Tratamento SR.(Senhor) Mestre ou Sabon nin, Grão Mestre ou Kwan Jang
Nin em coreano pelos Professores e faixas coloridas dentro e fora da Academia.
B. 2. COMITIVA DAS SELEÇÕES.
Aquele que estiver participando de COMITIVA da
FRHO terá de observar estes principiais
A. .Não poderá viajar sem camisa, trajando
short, roupa de banho, busties
B. Evitará as bebidas alcoólicas,
o fumo, quaisquer drogas ou assemelhadas
C.
Não deverá perturbar o sossego e
a tranqüilidade necessária após as 22 horas, em viagem ou nas acomodações;
D . Não participar de arruaças nem
promover algazarras, seja na viagem onde
estiver hospedado , em lugar público ou privado;
E.
Não provocar pessoas, seja de
dentro de veículo ou fora deles;
F
Chefe (s) de delegação (ões) não podem viajar ou permanecer no local da
competição de bermuda nem camisa sem
manga
PENA: Na 2a advertência o faltoso
estará automaticamente suspenso da próxima comitiva sem excluir as demais sanções previstas.
B. 3. A SAUDAÇÃO
Saudação
oficial além de um gesto de respeito é também uma cordialidade aos Mestres e
Professores.Os braços ao longo do corpo, as mãos abertas com as palmas apoiadas nas pernas,cabeça
ligeiramente inclinada e olhando para quem se cumprimenta,e pronunciando a
palavra HAPKIDO !O praticante que não saudar o seu superior dentro ou fora do
Dojang, será considerado com falta de respeito e disciplina estando a mercê de
julgamento, punição com exclusão do Hapkido ou rebaixamento de graduação.
B. 4 PARA A OCUPAÇÃO DOS CARGOS
B4.1.
Os cargos eletivos são competência da Assembléia Geral, que é formada pelos
professores titulares das equipes devidamente filiadas e que são: A Presidência, a Vice Presidência,
o Conselho Fiscal, todos subordinados ao Tribunal de Justiça Desportiva e aos
Fóruns de Direito do nosso País.
B. 4. 2. Para ocupar um cargo eletivo somente
se for brasileiro nato, ou naturalizado e que entenda o idioma português sem
necessidade de intérpretes; Que ha mais de 2 anos resida ,seja eleitor e desenvolva sua atividade no Estado de Rio Grande do Sul ,
observando-se também outros impedimentos previstos pelo Estatuto e a Lei Esportiva.
B.
4. 3. Não poderá ocupar cargo diretor
,fiscalizador, ou que envolva assuntos restritos, aquele que estiver envolvido
que não tenha similaridade com o HAPKIDO ou outra atividade ,esportiva ou não ,
e que não lhe esteja permitindo
dispensar a necessária atenção
aos assuntos da FRHO quando convocado. Exceção da permanência será para aquele
que estiver ocupando-o no momento.
B 4. 4
O eleito para um cargo e somente
será dele excluído noutra assembléia,
com 90% da Diretoria presente e 10(dez) ou mais Associados pessoas Jurídicas ou
se oficializar a sua renuncia por escrito.
B4
5 . Os cargos de confiança são privilegio do presidente eleito, que pode
excluir qualquer um, a qualquer momento e a sua vontade.
B
4. 6 . O candidato a Presidente da FRHO observará o dispositivo sobre
cargos eletivos, ser no mínimo Faixa Preta 4º Dan, além de conhecedor da arte
estar familiarizado com as coisas da FEDERAÇÃO , comprovadamente
respeitador dos seus princípios, da sua metodologia , e nela ser militante
. A candidatura a presidência é vedado a estranhos não praticantes da arte
HAPKIDO. Este dispositivo somente não poderá ser modificado, por não se
tratar de uma modalidade comum.
B4.
7. O candidato a presidência da FRHO, preenchido os requisitos, terá de
registrá-la na entidade no mês de dezembro do ultimo ano do mandado em vigor,
Não haverá mais de duas chapas,nem promessa de modificação quanto a disciplina,
o respeito a hierarquia,nem quanto as técnicas tradicionais do Hapkido.
B4.
8. Só poderão ser Presidentes por reeleição, 2 (dois) mandatos ou mais, apenas
Grão Mestres.Mestres e Faixas Pretas só poderão assumir 1(um) mandato.Esta
norma é vitalícia para o bom funcionamento da rotatividade de poderes.
B4.
9. Todo o Grão Mestre que deixar a presidência da Federação, este será
automaticamente empossado como presidente vitalício e honorário, tendo voto e
vez dento da diretoria e do conselho.
B
.5 ARRECADAÇÕES E DESPESAS DA FRHO.
5.
1. A arrecadação da FEDERAÇÃO é constituída pelo recebimento de taxas
diversas para o seu sustento, manutenção e pagamento de salários,
gratificações e pagamentos de qualquer natureza, tais como as taxas de
vinculação, as anuidades pagas pelas equipes, os registros de filiação dos
atletas, a expedição e renovação de carteiras, diplomas, certificados e as
2as vias, currículos e outros documentos, as inscrições dos competidores em
torneios oficiais e extra oficiais, a venda de coisas e objetos de produção
e comercialização restrita da entidade , as taxas de cursos ,seminários e
reciclagens oferecidas e outros meios possíveis e permitidos PELA LEI
BRASILEIRA.
B 6.
1. Constituem despesas da FEDERAÇÃO os gastos com a administração direta e
indireta, verbas de representação, salários, gastos com premiação,
arbitragem e pessoal de apoio, local da competição, água, luz, telefone,
correios, xérox, material de escritório e expedição,
limpeza, aquisição de material temporário, aquisição e manutenção de
material permanente, móveis, maquinas, aparelhos mecânicos, eletro eletrônicos,
informática e comunicação diversa, coisas e objetos, transportes de material de
competição, curso e seminários, aquisição de veículos, de tatames e tudo o
necessário para o evento esportivo, condução, aluguel de local
de competição, publicidade e promoção e outras, taxas a órgãos
superiores demais gastos necessários e indispensáveis para a sua
manutenção e o seu bom funcionamento.
B .7. PROCEDIMENTOS
DIVERSOS
B.
7. 1. A prestação de contas e os respectivos balancetes, após o visto do
conselho fiscal,assim como o livro caixa e os comprovantes dos recebimentos e
dos pagamentos são apresentadas durante a assembléia geral ordinária,
realizada anualmente, para livre acesso dos filiados.
B.
7. 2. É direito e dever de todo o associado verificar quaisquer irregularidades
e denunciar ao Ministério Público e órgãos competentes.
B.
7. 3. Papeis com mais de cinco (5) anos, desde que não os ficais ou
de interesse continuado poderão ser destruídos para se evitar o acúmulo
desnecessário.
B.
7. 4. As coisas e objetos da FEDERAÇÃO e que dizem respeito a ela não
podem ser copiadas, negociadas cedidas, vendidas, alugadas, transferidas, emprestadas,
sem autorização expressa , contrato de garantia e a preço compatível
com o valor do seu estado atual.
B.
7 . 5. A Presidência poderá dispor de bens da FEDERAÇÃO, já usados e
comprometendo a serventia,tais como aparelhos eletro eletrônicos, sons ,
vídeo cassetes ,filmadoras, copiadoras , informática , tatames e
outras coisas e objetos já em decadência pelo uso, trocando, vendendo, por
preço justo e razoável conforme o seu estado de uso ,com o intuito de
adquirir outros mais novos.
B.
7. 6. Quaisquer taxas devidas a FEDERAÇÃO serão cobradas e pagas em valor
equivalente a data do pagamento.
B.
7. 8. Torneio que se realizar sob patrocínio trará o nome do
patrocinador, incluindo-o na premiação oferecida.
B.
7. 9. O FUNCAE - Fundo de Caixa Especial – Fica a disponibilidade da
presidência , para despesas extraordinárias com a administração
direta ou indireta.
B.
7. 10. NO CASO DE DUPLICIDADE DE ARTIGOS DO MANUAL ou intenções, repetidas em
aprovação o vigor será da mais recente, anulando-se a anterior, exceto
aquele que por sua natureza exigir convocação especial da assembléia
para modifica lo em parte ou no todo.
B.7.
11. Os praticantes do HAPKIDO, vinculados a FRHO ficam oficialmente conhecidos
como HAPKIDOISTAS.
CAPITULO II
DAS ACADEMIAS:
VINCULAÇÃO ,
REINTEGRAÇÃO, COMPETIÇÃO ,SUPERVISÃO E PROCEDIMENTOS DIVERSOS
C. FILIAÇÃO, VINCULAÇÃO,
ALVARÁ
C.1.1 Filiada
em definitivo é aquela academias propriamente dita de HAPKIDO, que
ha mais de 10 anos da fundação tenha sua pasta devidamente
registrado na FEDERAÇÃO e nela contenha o regulamento da academia
registrado em cartório, Cnpj, publicação oficial, sede própria ou
localização sólida e que não sofra influência ou interferência de
terceiros quanto aos ensinamentos do HAPKIDO conforme a metodologia
de ensino da FEDERAÇÃO RIO GRANDENSE de Hapkido do Estado de Rio Grande do
Sul nem quanto a existência e funcionamento da academia e da equipe
competidora.
C.
1.2. O ingresso de academia na FRHO primeiramente será como equipe
vinculada. O alvará é cedido a equipe, é intransferível, não dá cobertura
ao local onde ela esta sediada nem a outra modalidade esportiva por
acaso ali praticada.
C.1
3 . O alvará vigente de uma equipe, não da cobertura a filial do
mesmo município da matriz. Exceto a filial for munida do alvará de
dependência e frente das aulas esteja o instrutor devidamente
credenciado pela FEDERAÇÃO.
C.
1 4. A filial sediada noutro município obriga-se ao alvará de
dependência.
C.
1. 5 Uma vez comprovada a existência de portador de faixa
inferior a frente das aulas na filial,federado, de faixa marrom, vermelha
ou preta igualmente não federado , implica em penalidade que vai da
advertência a cassação do alvará da matriz, caso o Presidente e membros da
ATUAL DIRETORIA serem coniventes, ficaram subordinados as penalidades deste
Regimento, conforme TAC (Termo de Acordo de Compromisso), acordado junto ao
Ministério Público.
C.1.
6. A Taxa de Vinculação é equivalente a Tabela anual Publicada pela FRHO.
C.
1. 7. A vinculação será possível uma vez preenchida os papeis necessários e
estar em comum acordo com os demais requisitos exigidos, quer para o instrutor
responsável, quer para o local onde esta sediada a equipe, as instalações para
a pratica do HAPKIDO, obedecendo sempre o mínimo necessário exigido pela FRHO e
pelo seu munícipio sede.
C
1. 8. Vinculada continuará a equipe que tenha de ministrar o HAPKIDO em
local considerado indefinido para a FEDERAÇÃO: em academia ou clube
(cedido, alugado, emprestado, em parceria,) e cuja principal atividade no local
não seja o HAPKIDO, e convivendo em igualdade ou inferioridade
com outras artes ou outros esportes e lazer, e o titular e
a equipe , pela sua condição venha a ter influencia ou interferência de
terceiros ,e de qualquer maneira possa sofrer alterações de
continuidade e preferência na instrução do Hapkido, pela sua natureza e
a condição de incerteza para a equipe.
C.1
9.Para pleitear a filiação propriamente dita a equipe se transformará em
academia, clube, associação ou similar (obedecendo legislação própria ), terá
de estar em franca atividade junto a FEDERAÇÃO por um mínimo de três anos ;participando
ativamente dos seus torneios ,campeonatos e eventos diversos; reconhecidamente
defensora das suas cores e das suas causas ; cumprindo e fazendo cumprir os
seus regulamentos e a sua disciplina; não ter sido penalizada por indisciplina
; Não estar também vinculada a outra entidade de administração do HAPKIDO no
mesmo campo de atuação da FRHO ; Ter se tornado mais um elo de engrandecimento
e fortalecimento da entidade ; não estar inserida nos ditames do
artigo anterior que também trata do assunto C.2 ;
C.1.
10. A equipe vinculada goza de todos os direitos cedidos a filiada, exceto o
poder de decisão nas assembleias.
C.
1. 11. A Equipe que não desejar renovar seu alvará deverá notificar a FEDERAÇÃO
até o mês de JANEIRO do ano seguinte, ou continuará em debito alem da
multa prevista,e não poderá vincular outra estando com debito 1.89 )
C
1. 11 A equipe que queira se reintegrar após ausente
por um período mínimo de dois (2 ) anos, poderá ser beneficiada com
uma redução de 50% do valor alvará por ano de inoperância, desde que
comprovada devidamente pela interessada e aceito pela FEDERAÇÃO; A exceção
da taxa de reintegração será para aquela que comunicou antes e
oficialmente a FEDERAÇÃO o seu afastamento, de forma que o seu retorno se
dê ,no mínimo dois ( 2) anos após o seu afastamento. Uma vez
reintegrada a equipe receberá o mesmo tratamento que lhe era dispensado.
C.1.12
. Somente poderá ser o instrutor responsável por equipe Federada Faixa Preta
devidamente registrado na FEDERAÇÃO, residente no Rio Grande do Sul e portador
da carteira do ano em curso.
C.
1. 13. A equipe recém vinculada tem carência de até 30 dias
antes de receber o alvará e estar liberada a participar dos torneios . Neste
período a FEDERAÇÃO fará a necessária diligencia em torno do local, do
titular e demais exigências da FEDERAÇÃO e da Lei. Caso haja empecilhos
incontornáveis o processo de vinculação não se realizará.
C.
1. 14. Equipe de Hapkido que também esteja propagando e ministrando outras
artes e ou modalidades esportivas, se tiver alvará das demais se obriga a
manter a palavra HAPKIDO, no mínimo em condições de igualdade com as
demais. E se não tiver alvará das demais se obriga a palavra HAPKIDO em destaque.
C.
1.15 . Aquela equipe que vai se ausentar de um dos eventos oficiais deverá
notificar a FEDERAÇÃO, por escrito e em prazo mínimo de 15 dias, evitando-se a
perda de 10 pontos no contagem geral do ano e multa prevista.
C.
1.16. A equipe que agraciar seu aluno com bolsa de estudo integral ou parcial
deverá fazer constar na sua ficha e notificar a FEDERAÇÃO, para também anotar a
benfeitoria em prol do aluno.
C.2 REGISTRO e
FILIAÇÃO DE COMPETIDORES , INSTRUTORES ,
PROFESSORES
. TAXAS . OS NÃO FEDERADOS
C
2.1 A FEDERAÇÃO não aceita a registro de alcoólatra,
do toxicômano, daquele que tiver envolvido com o narcotráfico ou
quaisquer atividades contrarias a Lei.
C.
2. 2. O registro de atletas na FEDERAÇÃO é livre para faixas brancas. Coloridas
para se vincular apresentam carta curricular comprovando a militância no Hapkido,
devidamente ligado e associado nas equipes de seu município dentro do estado de
origem, e por tempo não inferior ao da FEDERAÇÃO Rio Grandense.
Para o faixa preta há legislação própria.
C
2.A taxa de vinculação do aluno e ou competidor a FEDERAÇÃO tendo como
base a tabela anual.
C.
2.4 Renovação de carteira da faixa branca a preta, prestador de
serviço por tempo integral e continuado nos torneios do ano anterior, e súmula
assinada, Faixa marrom, vermelha e preta não prestador de serviço, de faixa
preta prestador,a critério da FRHO e sob estudo.
C
.2 5 O registro do aluno na FEDERAÇÃO é feita em impresso próprio
onde constará a qualificação do registrado,anexando 1 foto ( 3 x 4 ) , xérox da
carteira de identidade, de conta de luz ou telefone (comprovação de
residência). O menor de 18 anos, anexa também certidão de nascimento ou
equivalente e a assinatura dos pais ou responsáveis e fica arquivado em
definitivo.
C.2.
6. A carteira da FEDERAÇÃO tem validade ate 01 de abril DE CADA ANO e as
do ano em curso anulam as anteriores, entretanto, em qualquer lugar
época perde este valor caso haja rasura.
C.. A
carteira do federado será entregue até 7 dias úteis após a entrega dos
papeis filiação no escritório.
C
2.8. Para efeito de competição prevalece à contagem, desde
o nascimento ao inicio do ano em curso e não o mês do aniversario.
C. 3. EXAME, GRADUAÇÃO,
TRANSFERÊNCIA E OUTROS PROCEDIMENTOS NA ACADEMIA
C.
3. 1. A equipe federada manterá arquivo com o prontuário completo do aluno:
1)
ficha qualificada com foto atualizada ;
2) cópia do regulamento da equipe ( em
conformidade com o da FEDERAÇÃO ) assinada pelo aluno;
3
) autorização dos pais para os menores ;
4)
cópia da identidade, do CPF :
5)
atestado de saúde
6)
comprovante da residência, do trabalho ou estudo ;
7) constará as datas das
graduações ,suas participações e seus resultados nos eventos de
qualquer natureza
C.
3. 2. O fichário da equipe será facultado a FEDERAÇÃO para
reconhecimento;
O
aluno de uma equipe federada não pode simplesmente abandoná-la e ingressar
noutra. Antes terá de quitar o seu débito e solicitar desligamento e ou
transferência assinada pelo professor titular. Considerar que o seu registro
continua na FEDERAÇÃO para todos os efeitos legais.
C. 3.
3. A transferência de um competidor filiado para outra equipe poderá ser
feita sob taxa módica estipulado pelo cedente, levando-se em
consideração a importância do cedido para a equipe cedente
C.
3. 4. Aluno federado de academia inoperante, fechadas, sem alvará por mais
de seis (6) meses poderá se transferir para outra, bastando o visto da FEDERAÇÃO.
C.3.
5. A Equipe que cede aluno tem até 90 dias para assinar a
transferência
C.
3. 6. A transferência do aluno, de uma equipe para outra, somente por
motivo justificável e sob análise do Conselho. Exceto quando a equipe
cedente abre mão desta prerrogativa.
C.
3. 7. A data da transferência de um competidor filiado, de uma
equipe para outra, começa a vigorar na data da entrada do pedido na FEDERAÇÃO
e no impresso próprio para esta finalidade.
C.
3. 8. A equipe que aceitar atletas de outra co-irmã, sem a devida
transferência assinada pela cedente comete infração e sofre as sanções
previstas.: multa de 50% do Salário Minímo é cobrada pela FEDERAÇÃO, a
qualquer tempo e 70% do valor é repassada a equipe prejudicada.
C.
3. 9. Graduação. Mantida a tabela da FRHO para a graduação de
faixas conforme a idade:
A
faixa branca é a inicial em qualquer idade;
Sendo
que para modalidade JOGOS ABERTOS ou ESTUDANTIS USAM-SE;
Amarela,
Laranja, Verde, Azul Clara, Azul Escura, Marrom, Vermelha, Vermelha e Preta e
Preta. É vedada a participação de Faixas Brancas e Cinzas.
A
faixa preta com o grau de 1° Dan (Instrutor) é permitida em qualquer idade,
desde que o aluno tenha no mínimo 4 anos de prática no Hapkido ou em casos
especiais 3 anos e meio de prática. Embora o professor tenha o critério para a
mudanças da faixa, aconselha-se a observar um tempo mínimo de dois anos
entre as graduações, tendo como exemplo a partir dos 16 anos e o que se segue
abaixo.
Menores
de 16 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 2º Dan (Professor), de
acordo com este Regimento Interno.
Menores
de 21anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 3º Dan (Professor), de
acordo com este Regimento Interno.
Menores
de 30 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 4º Dan (Mestre), de
acordo com este Regimento Interno.
Menores
de 34 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 5º Dan (Mestre), de
acordo com este Regimento Interno.
Menores
de 40 anos ficam proibidos de passar para a Faixa Preta 6º Dan (Mestre), de
acordo com este Regimento Interno.
Menores
de 45 anos ou no mínimo com 25 anos comprovado de Hapkido, ficam proibidos de
passar para a Faixa Preta 7º Dan, ostentando o titulo de Grão Mestre, de acordo
com este Regimento Interno.
C.
3. 10. Tempo. Embora o professor
tenha o critério para a mudanças da faixa, aconselha-se a observar um
tempo mínimo , e como exemplo:
Faixa branca nela permanecer de 3 a 4 meses; assim
para cada Faixa Colorida até a faixa azul clara, da faixa azul escura em diante
de 6 em 6 meses de pratica e sob a observação a FEDERAÇÃO desde que cumpra
os requisitos do quadro abaixo. Para os exames de Dans o tempo de carência
mínimo é de 2 anos. Considerar que 24 meses de federado
ativo é o tempo mínimo exigido para que o aspirante a faixa preta
possa pleitear o indispensável exame junto a FEDERAÇÃO
desde que cumpra os requisitos do quadro abaixo.
Os
casos excepcionais, como tal, são considerados a parte pelo Conselho
Disciplinar.
Graduados Intermediários
Verde p/ Azul Clara – 1
seminário
Azul Clara p/ Azul Escura – 1 seminário
Azul
Escura p/ Marrom – 1 seminário
Graduados Avançados
Marrom
p/ Vermelha – 1 seminário
Vermelha p/ Vermelha e Preta – 2 seminários
Vermelha e Preta para Preta
– 3 seminários
Preta p/ DAN
Preta p/ MESTRADO
Preta p/ GRÃO MESTRE
|
Comprometimento nas aulas, treinamento e auxilio.
- 30 hs de treino, -10 hs
de competição, - 15 auxiliando
-
30 hs de treino, -15 hs de competição, - 20 auxiliando
- 60 hs de treino, -20 hs
de competição, - 30 auxiliando
Comprometimentos
nas aulas, treinamento e auxílio
-
60 hr de treino, - 30 hs de competição, - 40 auxiliando
- 60 hs de treino, - 40 hs de competição, -40
auxiliando
- 90 hs de treino, - 50 de
competição, - 90 auxiliando, curso de arbitragem
1 curso de qualificação de
instrutores (Se for trabalhar com o Projeto), curso de arbitragem, 1 seminário técnico, e auxiliar no Projeto
Hapkido Educar e/ou nas aulas de Hapkido em sua Academia, tempo mínimo – 120
hs aula. Ter no mínimo ensino fundamental para 1º e 2º Dan e ensino médio
para 3º Dan.
Qualificar-se todos os anos
em busca de conhecimentos em cursos, seminário técnico, ministrar aulas a
mais de dez anos, tempo mínimo exigido, ter professores sobre a sua
coordenação. Ser formado no ensino superior ou estar cursando no mínimo o 6º
semestre.
Qualificar-se todos os anos
em busca de conhecimentos em cursos, seminário técnico, ministrar aulas a
mais de 20 anos tempo mínimo exigido, ter professores e mestres sobre a sua
coordenação. Ser formado no ensino superior.
|
C.3 11. O
professor até 3º Dan não tem autonomia para mudar a faixa do seu aluno a
qualquer tempo e nem examinar o mesmo sem a presença de um Mestre, desde que
observado os critérios, visto aquele que muda de faixa e categoria perde os
pontos obtidos no ano, na sua faixa e categoria de peso.
C.
3. 12. Oficializado, para treinamento com vistas a exame, também nas
academias ,o Programa Básico da FRHO,sempre revisto e atualizado.
C
.3 13.Também na academia a filiação de aluno portador de
faixa acima da azul escura, ficara condicionada ao
comprovante da graduação, expedida por academia federada,confederada
ou Liga Oficializada e o tempo mínimo de carência para portar a
faixa.
C.
3. 14. Os exames para troca de faixa colorida (da cinza a Vermelha
e preta) nas academias, para não ser anulada pela FEDERAÇÃO deve contar
com a presença do supervisor que levará em consideração as exigências
do "Programa Básico Para Troca de Faixas".
3.
15. Na academia o aluno não deve ser contemplado com mais de um grau de cada
vez, nem receber a faixa seguinte sem estar credenciado a ela
pelos graus da anterior, a não ser em casos especiais e com a concessão de
um Grão Mestre.
3.16. Na
academia o tempo de carência para a troca de faixas e concessão
de graus deve ser determinado também pela freqüência do aluno as
aulas. Especialmente até categoria adulta também pela determinação em
participar das competições.
3.
17. Uma troca de faixa ou grau no aluno deve comunicar a FEDERAÇÃO de imediato,
em papel próprio, para a necessária anotação na ficha do arquivamento e
para reconhecimento da nova faixa.
3.
18. O menor de 18 anos ou que iniciou na infantil não poderá graduar-se sem
devida autorização dos Pais ou responsáveis.
C.3
19. A partir da Faixa MARROM os alunos poderão dar aulas, este é reconhecido
como monitor oficialmente dentro de sua graduação, com o consentimento e
autorização da FEDERAÇÃO. O mesmo critério só se aplica para as faixas
inferiores que serão reconhecidos como auxiliares.
C
- 3. 20. A equipe federada evitará aceitar como aluno o alcoólatra, o
toxicômano, o fumante inveterado, aquele que exerça ou esteja envolvido
com qualquer atividade com atividades contrarias a Lei, muito menos
tentar registrá-lo na FEDERAÇÃO.
C.
3 21 O titular da equipe se obriga a enviar a relação dos competidores em
papeleta oficial preenchidas com clareza e os pesos atualizados.
C.
3 22. Para efeito de registro e confecção de carteiras as fotos devem ser
atuais e facilmente identificadoras.
C. 4.
O ALUNO COMPETIDOR
C.
4. 1. Vedado o competidor se apresentar usando o UNIFORME com símbolos e
dizeres estranhos aos da FEDERAÇÃO e ao Hapkido, exceção para o
patrocínio, que entretanto não poderá ser inserido no peito, reservados aos escudos
da equipe e lateral dos braços. Lado direito do peito fica a bandeira da Coréia
e no peito lado Esquerdo fica a bandeira do Brasil, na mesma altura nas
laterais do braço fica reservado a escudo de outras entidades. Parte das costas
onde a palavra HAPKIDO estará bastante visível.
C.4
.2 É facultado ao competidor inserir uma tarja em seu uniforme escrito
ATLETA. Esta TARJA define o competidor assíduo e o diferencia do que não é
competidor. Entretanto, se ficar por mais de Três (3 ) meses sem competir perde
o direito de usá-la.
C
.3 O atleta com sintomas de enfermidade somente poderá participar de
um evento esportivo se munido de atestado médico, isentando-o de perigo para si
e da responsabilidade de FEDERAÇÃO.
C
4. 4 Nas calcas do Uniforme não poderão estar nada escrito em uma das
pernas nada além de letras relacionados ao Hapkido a outra perna pode ser usada
para colocar o nome do patrocinador.
C.
4. 5. O competidor deverá estar calçando chinelos ao se dirigir ao
dojang.
C.4.
6. O uso do Uniforme trançado Preto é permitido somente aos Mestres.
C.
4. 7. Os alunos deverão passar por inspeção antes de entrar no tatame.
C.
4. 7. Professores, competidores e árbitros deverão sempre saudar a mesa de
árbitros central, onde geralmente se encontram os Mestres.
DO PATROCÍNIO
C.4.
8. Os dizeres do patrocínio no uniforme não devem confundir ou dificultar a
compreensão e a visão do escudo ou siglas da FEDERAÇÃO nem da equipe do
patrocinado, muito menos da palavra HAPKIDO.
C.
4. 9. OS COMPETIDORES PODEM LEVAR SEUS BANNERS para competição desde que
paguem a taxa do patrocínio exibido passa ser eventual e única e no
valor de 10% do Salário Mínimo vigente, o patrocinado somente poderá competir
exibindo-a se o patrocínio estiver anotado na ficha da inscrição ao torneio
acertada, evitando-se o constrangimento ao competidor durante o evento.
C.4.
10. A mensagem do patrocinador será lida no correr do evento, o nome do
patrocinado e do patrocinador publicado nos meios de comunicação do evento.
C 4
.11 A marca do Uniforme do competidor deixa de estar sujeita a taxa de
patrocínio desde que não seja exagerada e não ultrapasse 5/3 cm e nem
localizada nas partes restritas do kimono.
CERTIFICADOS
C.
4. 12 Somente para efeito de selecionar os melhores do ano, o competidor que
obter vitória por KO fará jus a quatro (4) pontos, porem serão
computados a equipe para efeito de premiação, e W.O 5 pontos.
C.
4. 13 Será conferido o certificado "OS MELHORES DO ANO":
aos campeões individuais do ano, por categoria de idade,faixa e peso,
aos competidores que somar o maior numero de medalhas de ouro até o
torneio "Invictos" desempatando-se se com as medalhas de
prata e bronze, incluindo os pontos obtidos pelos KO; Se persistir o
empate confere-se por critérios de disciplina e qualificação.
C.
4 13 Receberá UM CERTIFICADO o melhor do ano na categoria infantil, Junior,
da juvenil; dentre os adultos um preta e um colorida de cada naipe;
conferido pelo numero de medalhas de ouro recebida, excluindo-se os W.O.
C.
4. 14 Poderá ser agraciado com "Certificado de Mérito Esportivo
" o mais assíduo do ano, por categoria, entre os menores, ou seja o
mais assíduo infantil, o junior, o juvenil. Entre os adultos o mais assíduo.
O critério será a soma das participações e não as medalhas recebidas,
se persistir o empate haverá o sorteio.
C.4.
15. A entrega destes certificados será pública e durante o último
torneio oficial do ano da FEDERAÇÃO ou em data a ser marcada não podendo
ultrapassar a 6 meses do último dia do ano que passou.
C.
4.16 A carteira da FRHO será apresentada pelo competidor ao pesar
e deixada com o lateral ao entrar no dojo para lutar e retomada ao sair,
sem a qual não haverá nem pesagem nem participação a ela acrescenta-se a senha
da pesagem feita e correta.
C. 5.OS NÃO FEDERADOS
C.,5
. 1. Nos torneios abertos, de incentivo, os competidores de equipe
não federadas pagam taxa de participação diferenciada e acima do
cobrada aos federados portadores da carteira do ano em curso, e cujo valor
será estipulado pela FEDERAÇÃO.
C.
5.2. . Uma equipe não federada poderá participar até por duas
(2) vezes de torneios abertos, como convidada. Depois somente como federada.
C
5 3 convidada para torneio aberto, e nele sendo admoestada por qualquer ato
indisciplinar leve na 2a vez será penalizada, e não terá abono para
ingressar na FEDERAÇÃO.
C.
5. 4 . Uma equipe e todos os que dela fazem parte, desde que participando de
eventos da FRHO esta sujeita e se obrigar as normas e diretrizes impostas
pela entidade, mesmo como convidados.
C.
5. 5. Permite-se o alvará provisório para equipe recém criada, por um
prazo de seis (6) meses, livrando-a da clandestinidade e até que neste
prazo possa se vincular e obter o CNPJ.
C.
5.6. O Competidor não federado, participando por equipe convidada, se
penalizado por ato indisciplinar não mais competirá em eventos da FEDERAÇÃO e consequentemente
poderá encontrar dificuldades para se federar.
C. 5.
7. Após 90 dias dos recursos amigáveis, será apresentado queixa crime
contra o não credenciado e estende-se o recurso contra o seu indutor,
se houver, respeitando-se os faixas marrons supervisionados pelo faixa preta
credenciado por entidade oficial e de conhecimento e abono da FRHO.
C.
5. 8. É dever do federado, ao tomar conhecimento de uma equipe ou
academia de HAPKIDO esta em ativa no território Gaúcho, sem se filiar, tem
o dever levar ao conhecimento daquela a existência da FEDERAÇÃO e procurar uma
aproximação entre as partes.
C.
5. 9. Faixa autorizada por equipe não federada, mesmo se o instrutor for
federado não tem validade junto a FEDERAÇÃO.
O FAIXA MARROM, VERMELHA
OU VERMELHA E PRETA
C
5 10 . O faixa marrom, vermelha ou vermelha e preta que não estiver
participando regularmente das competições, fora a categoria máster, e não
participando auxiliando a FEDERAÇÃO, não será incluído na
relação dos aspirantes a faixa preta.
C
5. 11. A faixa marrom, vermelha ou vermelha e preta somente poderá ser
conferida ao aluno com o mínimo 3 anos de graduação ou para aqueles que
tenham um acompanhamento técnico excelente acompanhado por um Mestre ou Grão
Mestre.
C.
5 12. Embora nela registrado a FEDERAÇÃO não atenda o
competidor pessoalmente, que a ela se dirigir para cuidar de
assuntos do seu próprio interesse ou da sua equipe. Exceção para aquele que
apresentar autorização expressa do seu professor.
C
5 .13 O faixa Vermelha e preta, maior de 18 anos de idade, 3 anos de FEDERAÇÃO,
6 meses de faixa vermelha e preta, participando assiduamente dos eventos e
das competições da FEDERAÇÃO poderá ,através do seu professor e do supervisor,
pleitear o exame para preta.
DO FAIXA PRETA
C
6 FAIXA PRETA ( PROFESSOR, ESTAGIÁRIOS ), INSTRUTORES E MONITORES
C.6.
1. O faixa preta 1º dan será designado como professor estagiário ou instrutor;
o faixa faixa marrom, vermelha ou vermelha e preta a frente de uma equipe
é instrutor auxiliar direto e na presença do professor será
monitor,porem sem autonomia para estar só, a frente de uma equipe ou
academia ministrando aulas, salvo em hipóteses especiais e que seja
autorizado por um Grão Mestre 7º Dan acima .
C
6. 2. Para pleitear o exame para faixa preta 2º Dan (professor), dentre
outros requisitos exige-se:
1) 16
anos completos;
2) contagem
do mínimo de dois (2) anos corridos de federado , descontado o tempo de
ausência após registrado.
3) estar
em dia com seus deveres e obrigações junto a FEDERAÇÃO
4) Escolaridade
mínima equivalente ao 1° Grau colegial;
5) Possuir
o certificado de arbitragem e ter prestando serviços como tal;
6) Comportamento
social digno, comprovado pela sindicância sobre a sua vida pregressa, como
atleta e cidadão
7) Não
ter sido penalizado por indisciplina e ou desrespeito a
hierarquia
8) Não
ser alcoólatra, fumante inveterado, nem toxicômano , nem ter envolvimento
com o narcotráfico;
9) Não
estar sendo penalizado pelo justiça comum;
10) Conhecer o
programa oficial das faixas
11) Estar participando
dos torneios oficiais com regularidade principalmente até os 30 anos
12) Capacidade física
, somente atenuada para os não competidores acima dos 30 anos ;
13) Serviços
prestados em pelo menos 2 eventos no ano e comprovados pela súmula ;
14) Estar
em dia com seus compromissos, deveres e obrigações junto a FEDERAÇÃO;
15) Freqüência
no treinamento oficial para o exame, ministrado por membros do Conselho.
16) Conhecimento
dos primeiros atendimentos (socorro) no do djan e fora dele ;
17) Elaborar
plano de aulas conforme a metodologia de ensino da FEDERAÇÃO, incluindo
a demonstração da ginástica especializada, em pé e no solo;
18) Requerimento
com antecedência de 90 dias, por intermédio do seu professor;
19) Para
os estranhos a FRHO anexar a proposta o Nada Consta da justiça, e o Atestado
Policial
20) Para
o 3.DAN e acima deste, além das demais exigências a escolaridade mínima
equivalente ao 2º grau colegial;
21) Que
o aspirante tenha como principal atividade e
interesse esportivo o Hapkido e nele esteja incorporado ativamente.;
22) Capacidade
física atenuada somente para os não competidores acima dos 30 anos;
excluída a escolaridade para os já formados até a presente data.
C.6.
3. Qualquer diploma não emitido pela FEDERAÇÃO a faixa preta e que
não tenha sido registrado em cartório e ou na FEDERAÇÃO, na data da sua
autorga, para ser aceito na sua íntegra após o ano de 2011, somente após
concordância do Conselho, especialmente convocado para a finalidade em
data marcada pela presidência, para exame do documento, estudo da situação e
resolução.
C
6. 4. Os casos especiais para elevação de faixas ou grau somente se
encaminhados pela presidência ao CONSELHO para exame da questão
e por ele deferido.
C.6.
5. O faixa preta continua vinculado ao seu professor até atingir o 3º Dan. Será supervisionado
nos exames de faixas nas suas respectivas academias e outros assuntos.
C.
6.6. Os faixas pretas Confederados se reunirão periodicamente, sob convite
do Diretor Técnico para reuniões, reciclagens, treinamentos e outros assuntos
de interesse mutuo, e a presença será considerada para efeito de aproveitamento
e graduação.
C.
6. 7. Até a categoria máster, o faixa preta ausente das competições, que não
notificar os seus motivos não será aproveitamento nas coisas da FEDERAÇÃO
e conseqüente congelamento da faixa e grau. Os supervisores darão conta
das ausências dos seus supervisionados.
C.
6.8. A reintegração do faixa preta que se ausentou será na ordem de 10% do
SMV (salário mínimo vigente) por ano de ausência.
C.
6.9 Uma Faixa Preta cedida por academia ou professor individualmente
continua não tendo validade junto a FRHO.
C.6.10 Faixa
preta de outro Estado, sediado por mais de 12 meses, e, portador de
carteira de FEDERAÇÃO, em validade, desde que a frente de equipe federada
poderá pleitear filiação junto a FRHO, desde que obedecida demais
exigências.
C.
6.11 O faixa preta portador do 1°Dan é titulado Instrutor, o 2º e
3º Dan é titulado Professor, do 4º ao 6º Dan é titulado Mestre, do 7° a
10º Dan é titulado Grão Mestre. Somente uma banca composta por 1 Grão Mestre 7º
Dan para cima poderá avaliar um candidato até o 7º Dan e uma banca composta por
2 Mestres poderá avaliar um candidato até o 3º DAN. Um Grão Mestre de 7°Dan até
9° Dan pode avaliar até a sua graduação. O Grão Mestre DE 8° e 10º Dan pode
avaliar qualquer graduação.
OBSERVAÇÃO E
COMENTÁRIO
PODERA SER Titulado Mestre
Supremo 10º Dan, portador da faixa PRETA E DOURADA e seria o
único enquanto fosse vivo. Escolhido terá que comprovar no mínimo 30 anos
de vida marcial. A proposta continua prevalecendo.
C 6.12. PROCEDIMENTOS
Para
a Faixa Preta
A.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 1°Dan não excederá dois (2)
SM vigentes na ocasião;
B.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 2°Dan não excederá dois (2)
SM vigentes na ocasião;
C.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 3°Dan não excederá três (3)
SM vigentes na ocasião;
D.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 4°Dan não excederá quatro (4) SM
vigentes na ocasião;
E.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 5°Dan não excederá seis (6)
SM vigentes na ocasião;
F.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 6°Dan não excederá oito (8)
SM vigentes na ocasião;
G.
A taxa estabelecida para o exame a faixa preta 7° Dan acima não excederá dez
(10) SM vigentes na ocasião.
H.
Cada membro do CONSELHO ou de Comissão, designado para compor uma
banca examinadora de Faixa Preta (mínimo de Dois Mestres) recebe
gratificação pelo serviço prestado a equivalente a 10% do
arrecadado para a finalidade. 40% Para o professor e 40% para o Mestre Formador
e 10% para a FEDERAÇÃO.
C. 7. O SUPERVISOR
Técnico
C.
7. 1. A figura do Supervisor e suas atribuições ficam garantidas e reforçadas
C.7.
2. Somente poderá ser o supervisor de uma equipe e seu titular o
Mestre do 4º Dan em diante.
C.
7.3. Aquele que formou um faixa preta, se portador do 4º Dan, será o supervisor
daquele por ele abonado até igualmente atinja o 4º Dan.
C.
7. 4. O Supervisor é figura obrigatória nos exames dos faixas
coloridas numa equipe supervisionada.
C.7.
5. Os documentos enviados a FEDERAÇÃO para esta finalidade não terá valor se
não assinados pelo Mestre supervisor oficializado.
C.
7. 6. O Supervisor, presente no exame de academia sob a sua
supervisão, tem direito ao mínimo de 40% do valor pago pelo aluno
no exame da faixa, mas perderá este direito se estiver ausente.
C .8. PROCEDIMENTOS
DIVERSOS
C.
8. 1. Os titulares, com poder de decisão, quando especialmente convocados para
votar em assuntos de interesse maior da entidade, recebem "ajuda de
custos" equivalente a despesa da passagem e refeição.
C. 8. 2.
Compete ao instrutor orientar seu aluno sobre a maneira correta de
sentar-se, estando uniformizado, seja no dojang da academia ou na aérea de
competição: sobre os calcanhares com os pés estendidos; com as pernas
cruzadas; com uma das pernas dobrada e apoiadas no solo.
CAPÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
ESPORTIVA
ÁREA DE COMPETIÇÃO, COMPETIÇÃO, TÉCNICAS,
ARBITRAGEM, INFRAÇÕES, PENALIZAÇÃO, COMANDO (mesário, emissário,
coordenador e demais) e PROCEDIMENTOS
D. ÁREA DE COMPETIÇÃO
D.
1.1. A área de competição é restrita ao pessoal designado para trabalhar e
ao competidor chamado ao dojang. Constitui infração ali, transitando ou
parado, sem autorização expressa constitui infração (ver Código Disciplinar).
D.
1. 2. Instrução dada na área de competição constitui infração, com perda de
pontos para equipe.
D.1.
3. O professor, como o responsável pelo seu
competidor Consequentemente é o responsável pela ordem e
disciplina dos seus comandados, o vestiário, a sua higiene, sua postura, sua
esportividade também frente a vitória e a derrota. Antes da penalização
ao competidor infrator o seu superior será alertado com a advertência ( Código
Disciplinar)
D.
1. 4. Constitui uma das faltas graves, considerada ofensa o atleta se
apresentar com o uniforme rasgado, sujo, exalando mau cheiro. Será
desclassificado. (Código Disciplinar)
D.
1. 5. Atleta federado não pode se apresentar para competir ou representar o HAPKIDO
com faixa diferente da que lhe foi outorgada. (Código Disciplinar)
D.
1. 6. Ao se dirigir ao dojang para lutar o atleta deverá estar calçado de
chinelos, com a carteira e número de registro na FEDERAÇÃO.
D 1.
7. O Uniforme (Dobok) deve de estar com o escudo bordado ou serigrafado da
FEDERAÇÃO, e fica no lado esquerdo a altura do coração. O escudo da
equipe, tamanho menor, fica logo abaixo do escudo da FEDERAÇÃO. O escudo
maior somente nas costas. A faixa branca ou colorida não pode conter escritas;
as unhas aparadas; o uniforme de uma só cor, inteiramente preto, limpos, sem
remendos; o corpo não exalando mau cheiro; sem odor de
medicamentos no corpo, para não perturbar o adversário. Caso contrário,
são infrações que impedem o competidor de entrar no dojang.
D.1.8.
É vedado a qualquer instrutor ou professor desfilar a frente de seus alunos nas
competições oficiais sem uniforme da equipe ou kimono (Dobok).
D.
1.9. É Vedado a qualquer um que esteja a serviço da FEDERAÇÃO ficar na
área restrita durante uma competição 1- Estar de posse de cronômetro,
papeleta de anotações e conferencias; 2- passar instruções ao aluno; 3-
desconcentrar-se do seu dever preocupando-se com seus comandados; 4 - concorrer
para supor má fé, desconfiança, ou revolta de competidores e ou torcedores
contra arbitro, jurado, mesário.
D.
1. 10. As filmagens na área de competição somente com autorização expressa.
D.
1.11. Instrução passada na área de competição constitui infração (Código
Arbitral).
D.1.12.
O responsável pela equipe terá até 30 minutos do inicio da competição para
assinar a sumula de presença, Após este prazo perde 2 pontos, descontado da
contagem geral. Árbitros, jurados, sem o uniforme não podem permanecer junto
aos uniformizados na área restrita. Pena- perda de 2 pontos da equipe em cada
admoestação, se não estiver em disputa será suspenso.
D.2 COMPETIÇÃO
ESPORTIVA.
Pontuação,
premiação. Procedimentos
D.
2. 1. Competição oficial é o torneio que compute pontos para o
campeonato,somando-os no final do ano para efeito do ano em curso. Os demais
são extra-oficiais.
D. 2.
2. A equivalência dos pontos é: medalha de OURO 5 pontos, de PRATA 3
pontos, de BRONZE 1 ponto. A equipe ou competidor, classificado do 4º
Lugar em diante é considerada simples participação, não computa para a contagem
geral no final do ano.
D.
2. 3. Nas competições por categoria de idade, faixa e peso o critério
é: mirim, infantil, infanto juvenil, juvenil e adulto masculino. A
categoria feminina tem premiação em separado, mas a tabela de peso é única e se
iguala ao feminino. É considerada a campeã da categoria e recebe o troféu de
campeã a equipe que somar o maior número de medalhas de ouro e o
desempate se dá pela soma das medalhas de prata e as bronze
conquistadas.
D.
2. 4. Será considerada campeã geral do campeonato Gaúcho e
ganhadora da TAÇA de campeã Rio Grandense do ano a equipe que somar o
maior número de troféus de campeã conquistados nos torneios oficiais da
temporada, desempatadas pela prata e pelo bronze. As campeãs e as vices
campeãs do ano por categoria recebem o certificado comprobatório.
D.
2. 5. O critério para a escolha dos melhores lutadores do ano por
idade,faixa e peso,é o mesmo,ou seja ,o maior numero de medalhas de ouro
conquistadas no ano,igualmente desempatado pelas medalhas de prata e de bronze
conquistadas .Entretanto ,caso aconteça o empate
entre dois ouros na contagem geral do ano , ganha aquele que tiver
mais medalhas ouro ganhas por competição de fato.
D.
2. 6. Soma dos pontos não prevalece para resultado, mas como
referencia.
D. 2
.7 . A equipe que não puder comparecer ao ÚLTIMO torneio do ano por
motivos justificáveis e oficializados a FEDERAÇÃO, manterá o resultado do ano e
sua conseqüente classificação até então, ou perderá o título.
D.
2. 8. Aquela que quiser se ausentar de torneio oficial oficializa a FEDERAÇÃO
esta intenção, com antecedência mínima de 8 dias, evitando-se a perda de 8
pontos pela ausência alem de multa previstas.
D. 2.
9. Somente para efeitos de classificar o melhor competidor do ano, será
computado quatro (4) pontos ao lutador que fechar a sua chave
vitorioso por KO.
D.
2.10. A Chave de Consenso, usada quando não ha outro adversário na mesma categoria
“W.O", permite a FEDERAÇÃO colocar o competidor noutra categoria,
mas somente uma acima ou abaixo , por idade, faixa e peso, o competidor
recebe medalha e marca 05 pontos para a sua equipe.
D.
2. 11. O torneio absoluto poderá ser realizado nos torneios, a critério do momento,
em todas as graduações, menos faixa branca e cinza. A preta em separado.
D.
2. 12. Quando um evento for realizado no interior ou em local mais exíguo o número
de participantes será de conformidade com as possibilidades do local do evento,
e do patrocinador, se for o caso.
D.
2.13. Não se completa uma chave com atleta da mesma academia com peso, faixa e
idade diferenciada.
D. 3. O COMBATE-Lutas
D.
3. 1. - Regulamentação:
A.
O COMBATE "Luta" fica permitido a partir dos 12 anos - a categoria Junior.
B.
A luta inicia de pé e os combatentes os combatentes podem agarrar e levar
para o solo.
C
- Quando um dos lutadores é agarrado com as duas mãos cessam os chutes e
socos e inicia a competição esportiva.
D
- A luta a partir da contagem de 10 segundos é paralisada no solo,
será reiniciada de pé.
E
- Os pontos serão computados desde que os golpes sejam encaixados
D
- os golpes mal encaixados, assim como a maior tentativa equivale a
vantagem combativa e tem valor primordial para o desempate no
cômputo geral.
E
. As técnicas aplicadas, de pé e no solo, do mesmo valor, se igualam para a
resolução final.
F
. Uma vez no solo o atleta pode levantar para iniciar o combate de
pé.
G. A
duração da luta é conforme as categorias no Regulamento de Competição podendo
ser ampliada em mais um round se terminar empatada.
H
. Como o Hapkido não é vale tudo todos os golpes deverão de ter estilo e
técnica.
I -
A disputa para os juvenis maiores poderá ser feita por categoria ou absoluto (graduação
e peso livre).
J
- Os menores deverão de apresentarem autorização dos pais ou responsável.
L
- Os golpes são válidos quando atingirem os locais de pontuação do adversário,
conforme o Regulamento de Competição.
D
3. 2. Técnicas da luta em pé.
Golpes permitidos e computados. Pontuação equivalente
A
- Vitória por: vantagem combativa: concedida na luta em pé ao
que mais combateu;
B - Um (1) ponto para soco no tronco, um (1)
ponto para chute no tronco e um
(1) ponto para arremesso com desequilíbrio do adversário.
C
- 2 pontos para chute na
cabeça e dois (2) pontos para arremesso que retire os dois pés do adversário do
solo.
D
- Três (3) pontos para chutes saltados ou chutes giratórios.
E-
VITÓRIA no solo por - "Estragulamentos ou chaves de braços ou pernas",
que levam o oponente a bater 2 vezes, com palma da mão aberta em qualquer posição
que esteja. Vitória imediata declarada ao que estava sob vantagem.
F - Um (1) ponto extra será adicionado no
caso de arremesso sem desequilíbrio do executante. Esse ponto será adicionado
pelo árbitro central, após os atletas retornarem da posição de luta de solo.
D. 3. 3. Proibições. Infrações
e penalidades
A
- Soco no rosto, golpes nos genitais, Chute na canela e pisão no joelho,
bater no adversário caído: desclassificação IMEDIATA.
B- Golpes
aplicados com cervical, chave de rins e bate estaca no adversário, desclassifica
na hora.
-
O critério para punir as demais infrações é o mesmo do Regulamento de
Competição.
C
- Para o desempate atentar para a “vantagem combativa".
D
- Somente participara do Combate o competidor que estiver disputando
regularmente os torneios da FEDERAÇÃO.
E. 1. O CORPO
AUXILIAR ( mesário,emissário, monitor ,coordenador e outros)
E.
1.1. Obrigam-se os mesários a anotarem ao resultado de cada vitória como esta
se deu, se por VT= vantagens; PT= pontos ; DES= por desclassificação
do adversário ; RR = reversão da pontuação ( infração cometida pelo adversário
) ; W.O.= ausência do adversário ; K.O =
rendição do adversário .
E.
1 .2. A mesa será composta por um anunciador, um anotador e um emissário a
escolha da coordenação geral.
E.1.3.
A Comissão de Evento "COEV" será composta de seis(6) elementos
colhidos nas equipes federadas,da faixa amarela a preta,e ficarão a disposição
da COEV nos eventos Poderão ser transitórios ou efetivos Mesmo os efetivos
poderão ser substituídos se a atuação não for satisfatória. Esta isento da
taxa de inscrição ao próximo torneio, descontos nas coisas e objetos da
entidade e não pagam renovação de carteira do ano seguinte, desde que
comprovado pela súmula
E.
1.4. Monitores que prestarão serviços serão escolhidos pela coordenação
entre os faixas marrons para cima, indicados pelos seus respectivos
professores em oficio encaminhado a FEDERAÇÃO com antecedência de pelo
menos 3 dias.
E 2.
O ARBITRO CENTRAL E LATERAL
E. 2.
1. O uniforme de gala do central e do lateral (calça e blusa) é
confeccionado pela FEDERAÇÃO e nas cores escolhidas pela Diretoria, em tecido e
boa qualidade emblema será estampado ou bordado, o uniforme optativo ( 2)
consiste na calça preta ou jeans, meias pretas e a camisa oficializada.
O corpo arbitral desenvolve a sua atividade devidamente uniformizada.
OS convocados que se apresentarem de maneira diferente serão multados em até o
equivalente 10% do SM e cobrados em qualquer tempo.
E.
2. 3 O curso de jurado ( lateral, ) fica extensivo ao faixa marrom ou
vermelha em diante, desde que esteja participando assiduamente nos torneios e
eventos diversos da FEDERAÇÃO.
E.
2. 4. Certificado de destaque (ou troféu) se conferido ao arbitro central,ao
lateral que mais se destacou e agiu com correção, imparcialidade ,
assiduidade, acima dos demais, ao colaborador mais assíduo e diligente nas
coisas da FEDERAÇÃO. A aprovação será feita entre os professores e colegas
observando se a relação oferecida pela entidade para a votação.
E.
2. 5. A conduta imprópria de árbitros e jurados durante uma competição seja por
excesso ou falta de autoridade, parcialidade, desatenção, implica em,
penalização.
E.
2. 6. Qualquer ação contra o arbitro e o jurado será
impetrada pelo professor titular da equipe, diretamente envolvida, através
de oficio a FEDERAÇÃO no prazo máximo de até 72 horas da ocorrência.
E.
2. 7. Vedado arbitro atuar em luta de aluno, quando esta for decisiva, ou
que possa, de qualquer maneira, desviar a sua imparcialidade.
E.
2. 8. Cada arbitro central ficará encarregado de no máximo 8 lutas
seguidas revezando-se assim, e não receberá pelo numero de lutas arbitradas, na
ordem de seu pagamento não ultrapassará a de 20% do valor do salário mínimo na
continuidade. Os jurados recebem a metade ou o estipulado pela organização do
evento.
E.
2. 9. A elevação do arbitro independe do grau da sua faixa, assim como a
suplência, qualquer titular poderá voltar a suplência, quer pela atuação, quer
pelo comportamento ou a pedido próprio. Em qualquer caso os atos serão sempre
procedidos através do Colegiado.
E.
2. 10. As condutas impróprias de árbitros e jurados, durante uma competição
implica em penalidade (Código Diciplinar ).
O
QUADRO PERMANENTE DE ÁRBITROS
A
Classificação do arbitro
O Uniforme
As
reciclagens
O
jurado
EQUIPE DE APOIO
Mesário,
auxiliar, emissário, monitor, segurança, Coev
CÓDIGO DISCIPLINAR DA
FRHO
Qualquer
entidade ou pessoa que estiver sob a égide da FEDERAÇÃO RIO GRANDENSE DE
HAPKIDO obriga-se a acatar e respeitar o
seu estatuto, as suas diretrizes e o seu código disciplinar, cumprindo
as suas normas e fazendo cumpri-las .
PROCEDIMENTOS E
PENALIDADES
ARBITRAGEM
O
Regulamento arbitral atualmente tem como base o divulgado pela FEDERAÇÃO
RIO GRANDENSE DE HAPKIDO , ressalvando-se, porém para as normas
já estabelecidas pela FRHO. e que ainda estejam em evidência para o
seu território de atuação, o Brasil.
1.
Nas infrações leves (ver Regulamento de Competições).
2.
Nas faltas consideradas graves (Ver Regulamento de Competições) a
desclassificação é sumária, concedendo a vitória ao adversário.
DO CORPO ARBITRAL
Membro
do Corpo Arbitral da FRHO que participar de eventos
esportivos estranhos a ela e sem autorização da mesma
O
Arbitro central que :
Se
afasta propositadamente ou se oculta para não ser designado;
Se apresenta
para trabalho na área de competição sem o uniforme da arbitragem;
Deixa
de coibir violência ou animosidade entre os lutadores no decorrer da luta;
Deixa
de marcar a pontuação no tempo exato, ocasionando reclamações e prejuízos
ao contendor
Se
ausenta embora convocado, e sem apresentar justificativa relevante e
antecipada
Não
coíbe a permanência de pessoas junto a sua área, em prejuízo da sua atuação;
Desatento
se descuida do desenrolar da luta em prejuízo dos contendores e das equipes;
Participa
de eventos esportivos estranhos a FEDERAÇÃO, sem comunica--lá solicitando
autorização;
Permite
ser influenciado por terceiros, em prejuízo da sua atuação, que
deveria ser correta e imparcial;
Critica
publicamente a atuação do seu colega, principalmente quando se sente
prejudicado;
Demonstra
excesso ou falta de autoridade;
Demonstra
indicio de parcialidade:
Pena: Admoestação por
escrito; Suspensão e afastamento do quadro em até 360 dias; Suplência;
Exclusão do Quadro.
O
Lateral ( jurado) que:
Permite
ser influenciado por terceiros e acaba beneficiando uma das partes
Distraído, deixa
de acompanhar a luta e de marcar o designado pelo arbitro Central
Deixa
de assinar a papeleta, anotar os nomes e os demais dados essências e
indispensáveis
Pena: Advertência Afastamento
do quadro arbitral; Congelamento da faixa e grau;
O mesário ou
componente da mesa que:
De
qualquer maneira beneficiar uma das partes;
Deixa
de usar autoridade para denunciar e coibir o irregular ;
Descuida
das coisas e objetos da FEDERAÇÃO sob sua guarda;
Permite
interferência no seu trabalho de quem não tem este direito;
Incluí,
excluí, modifica chaves, sem o conhecimento e autorização expressa da
coordenação;
Tenta
manipular resultados em beneficio de outrem;
Pena: Advertência;
Afastamento de até 360 dias ou definitivo; Congelamento da faixa e grau; Exclusão.
PROFESSORES, INSTRUTORES
, COMPETIDORES e OUTROS
O
que:
Apresentar-se
para competir sem a carteira da FEDERAÇÃO, com carteira sem a foto ou rasurada;
Numero
da carteira não coincidente com o do sócio;
Uniforme
sujo; Exalando mau cheiro; pomadas ou ungüentos pelo corpo; SEM faixa;
Sem
o escudo da equipe a que esta vinculada, na frente ou nas costas do kimono;
Com
Uniforme fora das proporções e das características exigidas;
Unhas grandes
nos pés e nas mãos.
Pena. Não entra no
dojang para competir. Exclusão sumária.
Assumir
atitude contraria a disciplina ou a moral esportiva em relação a
componentes da sua própria ou de outra equipe, ou torcedores, tais como
gestos e palavras, grosseiras, de baixo calão, obscenas.
Fizer
uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, substancias alucinógenas , ou
contribuir para o seu uso.
Reclamar
com palavras grosseiras, gestos ou atitudes acintosas ,contra a
decisão arbitral , mesários ou autoridade esportiva presente ao evento
Participar
de rixa, conflito ou tumulto durante uma competição, exceto nos casos
comprovados em que procurava minimizar a questão
Transitar
pela área de competição sem estar designado para serviços; ou torcendo, ou
dando instruções, uniformizado ou não;
Sentar-se
nos bancos ou cadeiras destinadas a árbitros, mesários e outros a serviço sem
ser convidado
Treinar
ou competir com brutalidade ou violência desnecessária, ocasionando lesão ao
adversário;
Quando
competidor a advertência verbal também para a equipe do faltoso.
Na
2ª advertência retirada de 1 (uma) medalha de prata (4 pontos) do faltoso
e da sua equipe ;
na 3ª advertência retirada de uma medalha de
ouro (8 pontos) do faltoso e da sua equipe, além da retirada da área restrita, e
se houver implicância maior desclassificação também da equipe do faltoso.
A penalização atinge também competidor não
uniformizado envolvido.
Acrescentando-se o congelamento da faixa e
grau; rebaixamento da faixa e grau; exclusão, conforme a determinação do Conselho
Disciplinar e do TJD.
Professor,
instrutor ou membro da equipe. não competidor no evento.
Advertência
verbal ,também para a equipe ;
Na
2ª retirada de uma medalha de ouro da equipe;
Na
3ª advertência retirada de uma medalha de ouro da equipe e retirada forçada
da área restrita, sem prejuízo de outras sanções, se for o caso.
O faixa preta
(instrutor), marrom, vermelha ou vermelha e preta ( monitor,lateral
cursado) que:
Participa,
sem autorização ,de competições ou treinamentos estranhos a FRHO
Se ausenta
das reciclagem, cursos de aperfeiçoamento, treinamentos oficiais,
sem motivos relevantes e sem oficializar estes motivos;
Ministra
aulas de HAPKIDO,em qualquer lugar por mais 6 meses sem procurar filiar a
equipe;
Autoriza
faixa marrom ministrar aulas, sob sua responsabilidade mas sem assisti-lo;
Autoriza
faixa Vermelha ou vermelha e preta a ministrar aulas tornando-se co-responsável;
Danifica
praça de esporte,sede ou dependência esportiva;
Disputar
torneios com faixa inferior a que lhe foi autorgado pela FEDERAÇÃO;
Deixa
de comparecer a treinamento convocado pela sua academia ou FEDERAÇÃO, sem
motivo relevante;
Pena: Advertência; Suspensão;
Congelamento da faixa e ou grau; Exoneração de cargo de confiança. Retirada de
grau ou da faixa. Exclusão.
DAS INFRAÇÕES CONTRA
AS ACADEMIAS OU A FEDERAÇÃO
Danificar
praça de esporte, sede ou dependências de academia ou entidade esportiva;
Pena: Indenização pelos
danos ocasionados; Suspensão; Exclusão
Requerer filiação,
simultaneamente, em duas ou mais entidades esportivas congêneres
Qualquer, sob a égide
da FRHO se dirigir aos MESTRES e seus diretores de maneira desrespeitosa
ou ofensiva;
Pena:
Suspensão; Congelamento da faixa;
Rebaixamento
da faixa e grau;
Exclusão ; Cassação do diploma.
As
penalidades por atos considerados graves serão sempre tornadas de
conhecimento público.
Obs.
O penalizado não pode, por nenhum motivo, estar na área restrita de competição,
enquanto durar a penalização. Considerado novo ato indisciplinar responderá
igualmente por ele.
ÚNICO - Ao responsável por lesão dolosa, em
treinamento ou competição, acrescenta-se o amparo imediato ao lesado e sem
prejuízo de instrução criminal.
DO PROFESSOR OU
INSTRUTOR QUE:
=
Abonar como supervisor de faixa marrom, se comprometendo junto a FRHO,
colocando-o frente a academia ou equipe, e não lhe prestando a
necessária e indispensável supervisão e orientação;
=
Designar faixa inferior a permitida pela FEDERAÇÃO para
representá-lo frente à academia, equipe ou grupo, com o intuito de
ministrar aulas objetivando os lucros
=
Conceder qualquer Faixa, somente por merecimento, sem contudo ministrar o exame
exigido para cada faixa, desta maneira atentando contra o Regulamento da FRHO.
Pena:
Impossibilidade
de registrar a faixa cedida;
advertência,
Suspensão
de supervisão; exoneração de cargo de confiança ou comissionado;
Retenção
da faixa e grau;
Suspensão
ordinária;
Exclusão
da FEDERAÇÃO.
Professor ou
instrutor desfilando a frente dos seus alunos, de traje comum, e sem kimono
"Dobok", uniforme ou camisa identificadora da equipe
Pena
Retirada
de uma medalha de ouro da equipe ,da contagem geral obtida, duas medalhas
na reincidência. Não havendo nenhuma reposição recebe suspensão.
DA EQUIPE
FEDERADA QUE:
=
Aceitar aluno de outra equipe co-irmã, estando aquele suspenso, expulso
ou desertor, sem procurar comunicar o fato;
=
Inscrever atletas em torneios fraudando-os no peso ou na graduação;
=
Negar inscrição de atleta em torneio extraordinário, convocado por FEDERAÇÃO ou
conFEDERAÇÃO, quando o convocado quer e pode participar;
=
Promover propaganda ofensiva a co-irmã ou incitar outros a isto,
ridicularizando-a, por vingança, intuito de desmoralizá-la, ou subtrair seus
alunos;
=
Permitir instrutor ou professor não federado ministrar aulas
na academia sede, sua filiadas, ou sob responsabilidade, sem procurar
registrá-lo;
Consciente de
que o titular da equipe, instrutor, estagiário, monitor, graduado de
qualquer natureza, ou simples competidor, e qualquer um sob a égide da FRHO
que incitar outrem a rixa ou a desordem, ao tumulto e algazarra, em torneios e
fora deles, sem comunicar o fato.
PENA
Advertência;
Suspensão; Retenção do Alvará; Exclusão; Comunicação as entidades de
competência.
20 CIRCUNSTÃNCIAS
QUE ATENUAM A PENA
Ter
sido a infração cometida em desafronto imediato a grave ofensa moral;
Ter o
infrator prestado relevantes serviços a FEDERAÇÃO e ao esporte;
Ter
o infrator confessado a infração atribuída a outrem
Ter
a infração sido cometida em defesa própria ou de outrem, frente a grave
ameaça de perigo eminente.
EXTINÇÃO DA
PENALIDADE
.
Pela morte do infrator
. Pelo
cumprimento da pena
.
Pela anistia
.
Pela reabilitação
DA PRESCRIÇÃO
Prescreve-se
a ação em um (1) ano, quando não executada a contar da data que transitou em
julgado
DA PRESCRIÇÃO
A
prescrição ocorre quando o queixoso deixou o processo paralisado por mais
de 03 (três ) meses nem encaminhou a ação em 72 horas após ocorrido.
Este
Regimento Interno entra em vigor a partir do dia 09 de Abril de 2011.
Curitiba-PR,
09 de Abril de 2011.